Lei Ordinária nº 3.505, de 20 de maio de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3505
Ano
2026
Data
20/05/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/05/2026
Veículo de Publicação
DIOM/PR
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária, conforme especifica.
Indexação
Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2026, reposição inflacionária na ordem de 4,39% (quatro inteiro e trinta e nove centésimos por cento) sobre a remuneração de todos os Servidores públicos municipais efetivos e comissionados, ativos, Conselheiros tutelares, inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro, abrangidos pela regra de paridade na revisão dos proventos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput refere-se à inflação acumulada no período de maio de 2025 a abril de 2026, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado individualmente, tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência de abril de 2026.
Parágrafo único. A reposição que se refere o artigo 1º desta lei, deve ser aplicada, no que couber, na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro – Paraná e Lei 3.473, de 13 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos do Município de Rio Negro - PR.
Art. 3º Aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro, cujos proventos de aposentadorias e pensões foram calculados nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, aplica-se o disposto no art. 81-A da Lei Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Rio Negro, 20 de maio de 2026.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2026, reposição inflacionária na ordem de 4,39% (quatro inteiro e trinta e nove centésimos por cento) sobre a remuneração de todos os Servidores públicos municipais efetivos e comissionados, ativos, Conselheiros tutelares, inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro, abrangidos pela regra de paridade na revisão dos proventos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput refere-se à inflação acumulada no período de maio de 2025 a abril de 2026, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado individualmente, tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência de abril de 2026.
Parágrafo único. A reposição que se refere o artigo 1º desta lei, deve ser aplicada, no que couber, na Lei nº 1.346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro – Paraná e Lei 3.473, de 13 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos do Município de Rio Negro - PR.
Art. 3º Aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas do Município de Rio Negro, cujos proventos de aposentadorias e pensões foram calculados nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, aplica-se o disposto no art. 81-A da Lei Municipal nº 1.254, de 13 de setembro de 2001.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Rio Negro, 20 de maio de 2026.
Observação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534
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