Lei Ordinária nº 3.506, de 20 de maio de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3506

Ano

2026

Data

20/05/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/05/2026

Veículo de Publicação

DIOM/PR

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná, conforme especifica.

Indexação

Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná, conforme especifica.



A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2026, reposição inflacionária na ordem de 4,39% (quatro inteiro e trinta e nove centésimos por cento) sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná.

Parágrafo único. A reposição de que trata o caput refere-se à inflação acumulada no período de maio de 2025 a abril de 2026, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.



Art. 2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado individualmente, tendo como base de cálculo os subsídios pagos na competência de abril de 2026.

Parágrafo único. A reposição a que se refere o artigo 1º desta lei, deve ser aplicada, no que couber, na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro – Paraná.



Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º maio de 2026.

Observação

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534
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