Lei Ordinária nº 3.506, de 20 de maio de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3506
Ano
2026
Data
20/05/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/05/2026
Veículo de Publicação
DIOM/PR
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná, conforme especifica.
Indexação
Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2026, reposição inflacionária na ordem de 4,39% (quatro inteiro e trinta e nove centésimos por cento) sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput refere-se à inflação acumulada no período de maio de 2025 a abril de 2026, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado individualmente, tendo como base de cálculo os subsídios pagos na competência de abril de 2026.
Parágrafo único. A reposição a que se refere o artigo 1º desta lei, deve ser aplicada, no que couber, na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro – Paraná.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º maio de 2026.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2026, reposição inflacionária na ordem de 4,39% (quatro inteiro e trinta e nove centésimos por cento) sobre os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput refere-se à inflação acumulada no período de maio de 2025 a abril de 2026, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado individualmente, tendo como base de cálculo os subsídios pagos na competência de abril de 2026.
Parágrafo único. A reposição a que se refere o artigo 1º desta lei, deve ser aplicada, no que couber, na Lei nº 1346, de 27 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura básica do Poder Executivo do Município de Rio Negro – Paraná.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º maio de 2026.
Observação
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2026. Edição 3534
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