Lei Ordinária nº 3.507, de 20 de maio de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3507

Ano

2026

Data

20/05/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/05/2026

Veículo de Publicação

DIOM/PR

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a majoração do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro

Indexação

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 2026, o Auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais em atividade, para o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais.

§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.

§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se tratar de verba indenizatória.



Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Observação

Assuntos


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