Lei Ordinária nº 3.507, de 20 de maio de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3507
Ano
2026
Data
20/05/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/05/2026
Veículo de Publicação
DIOM/PR
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a majoração do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro
Indexação
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 2026, o Auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais em atividade, para o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais.
§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.
§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se tratar de verba indenizatória.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar, a partir de 1º de maio de 2026, o Auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais em atividade, para o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais.
§1º O servidor que acumule cargo ou emprego público na forma da Constituição Federal fará jus a percepção de um único “Auxílio-Alimentação”.
§2º A concessão do “Auxílio-Alimentação” não importará em reconhecimento de salário “in natura” e não será considerado para fins de cálculos de remuneração, por se tratar de verba indenizatória.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica