Lei Ordinária nº 3.508, de 20 de maio de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3508

Ano

2026

Data

20/05/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/05/2026

Veículo de Publicação

DIOM/PR

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, e dá outras providências.

Indexação

A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, no percentual de 4,39%, correspondente à recomposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.

Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente recompositória, destinada à preservação do valor nominal dos subsídios diante da perda inflacionária do período, não configurando aumento real, majoração diferenciada, criação de vantagem, verba de representação ou instituição de benefício remuneratório novo.



Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, após a aplicação da revisão geral anual de 4,39%, passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo Único desta Lei.



Art. 3º A revisão geral anual concedida por esta Lei observa o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, tendo natureza recompositória e aplicação uniforme aos agentes políticos abrangidos.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.

Observação

Assuntos


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