Lei Ordinária nº 3.508, de 20 de maio de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3508
Ano
2026
Data
20/05/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/05/2026
Veículo de Publicação
DIOM/PR
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Indexação
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, no percentual de 4,39%, correspondente à recomposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente recompositória, destinada à preservação do valor nominal dos subsídios diante da perda inflacionária do período, não configurando aumento real, majoração diferenciada, criação de vantagem, verba de representação ou instituição de benefício remuneratório novo.
Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, após a aplicação da revisão geral anual de 4,39%, passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º A revisão geral anual concedida por esta Lei observa o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, tendo natureza recompositória e aplicação uniforme aos agentes políticos abrangidos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, no percentual de 4,39%, correspondente à recomposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente recompositória, destinada à preservação do valor nominal dos subsídios diante da perda inflacionária do período, não configurando aumento real, majoração diferenciada, criação de vantagem, verba de representação ou instituição de benefício remuneratório novo.
Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, após a aplicação da revisão geral anual de 4,39%, passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º A revisão geral anual concedida por esta Lei observa o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, tendo natureza recompositória e aplicação uniforme aos agentes políticos abrangidos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica