Lei Ordinária nº 3.509, de 20 de maio de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3509
Ano
2026
Data
20/05/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/05/2026
Veículo de Publicação
DIOM/PR
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.028/2020 e o Anexo II da Lei Municipal nº 3.291/2023, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, ocupantes de cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão, no percentual de 4,39%, correspondente à recomposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente recompositória, destinada à preservação do valor nominal dos vencimentos diante da perda inflacionária do período, não configurando aumento real, reestruturação de carreira, criação de vantagem, majoração diferenciada ou concessão de benefício funcional novo.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.028/2020, relativo aos cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 3.291/2023, relativo aos cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º A revisão geral anual concedida por esta Lei observa o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, tendo natureza recompositória e aplicação uniforme aos servidores abrangidos, sem distinção de índices.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente recompositória, destinada à preservação do valor nominal dos vencimentos diante da perda inflacionária do período, não configurando aumento real, reestruturação de carreira, criação de vantagem, majoração diferenciada ou concessão de benefício funcional novo.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.028/2020, relativo aos cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 3.291/2023, relativo aos cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º A revisão geral anual concedida por esta Lei observa o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, tendo natureza recompositória e aplicação uniforme aos servidores abrangidos, sem distinção de índices.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Observação
Assuntos
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