Lei Ordinária nº 3.381, de 03 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3381
Ano
2024
Data
03/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/07/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Projeto de Lei nº 038/2024, Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.
Indexação
LEI Nº 3.381/2024
Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA de Governo do Município de Rio Negro, para o período de 2022 a 2025, dando nova redação aos anexos, que passam a fazer parte integrante da referida Lei, referente ao "Resumo Metas das Ações".
Parágrafo único. Com as alterações dos Anexos citados neste artigo, fica o Executivo autorizado a alterar e compatibilizar todos os outros anexos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.180, de 2021.
Rio Negro, 3 de julho de 2.024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA de Governo do Município de Rio Negro, para o período de 2022 a 2025, dando nova redação aos anexos, que passam a fazer parte integrante da referida Lei, referente ao "Resumo Metas das Ações".
Parágrafo único. Com as alterações dos Anexos citados neste artigo, fica o Executivo autorizado a alterar e compatibilizar todos os outros anexos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 3.180, de 2021.
Rio Negro, 3 de julho de 2.024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Outros
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Anexos Norma Jurídica