Lei Ordinária nº 3.383, de 03 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3383
Ano
2024
Data
03/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/07/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Projeto de Lei nº 040/2024, Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Indexação
Observação
LEI Nº 3.383/2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil, cento e dez reais), destinado a atender a despesa abaixo relacionada:
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100071.068 Construir Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.239 Construção UBS - Unidade Básica de Saúde 2.026.110,00
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil, cento e dez reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 3 de julho de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil, cento e dez reais), destinado a atender a despesa abaixo relacionada:
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100071.068 Construir Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.239 Construção UBS - Unidade Básica de Saúde 2.026.110,00
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil, cento e dez reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 3 de julho de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
Assuntos
- Outros
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