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| Normas Jurídicas | Relacionamentos |
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Portaria nº 25, de 30 de outubro de 2023
Ementa: PORTARIA Nº 025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ELCIO JOSUÉ COLAÇO, em conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 03 de novembro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 06 de novembro de 2023 (segunda-feira). Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 24, de 02 de outubro de 2023
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Declarar Ponto Facultativo o dia 13 de Outubro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 16 de Outubro de 2023 (Segunda-feira). Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Decreto Legislativo nº 2, de 19 de setembro de 2023
Ementa: Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023, Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2020. |
Norma sem alterações posteriores. |
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Decreto Legislativo nº 1, de 19 de setembro de 2023
Ementa: Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023, Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2021. |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 23, de 01 de setembro de 2023
Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 08 de setembro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 11 de setembro de 2023 (segunda-feira). Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Orgânica Municipal nº 1, de 21 de julho de 2023
Órgão: Executivo Municipal - EM Ementa: Nós, representantes do povo rionegrense, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte para elaborar o ordenamento jurídico básico do Município, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado do Paraná, promulgamos sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Município de Rio Negro. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 22, de 10 de julho de 2023
Ementa: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 018/2023 que designou os servidores GASTÃO DIRCEU OLIVEIRA RIBAS, MARILÉIA APARECIDA PIMENTEL HIRT e VANESSA CZAIKA, todos ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar (CC-2), para exercer concomitantemente as atribuições do cargo de Assessor de Imprensa. Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 21, de 10 de julho de 2023
Ementa: Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessor de Imprensa, Símbolo CC-2, a Senhora CHAYENNE ELIS CARDOSO, portadora da Cédula de Identidade nº 5.317.151 SSP/SC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de julho de 2023. |
Norma sem alterações posteriores. |
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Resolução nº 2, de 04 de julho de 2023
Ementa: Súmula: “Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante, através de estágios supervisionados na Câmara Municipal de Rio Negro - PR.”. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 20, de 29 de maio de 2023
Órgão: Diretoria Legislativa - DIRLEG Ementa: Declarar Ponto Facultativo o dia 09 de junho, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 12 de junho de 2023 (segunda-feira). Texto Original |
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Lei Ordinária nº 3.338, de 17 de maio de 2023
Ementa: “Reconhece os rodeios campeiros como patrimônio cultural, prática esportiva e de relevante importância social e econômica para o Município.” |
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Portaria nº 19, de 16 de maio de 2023
Órgão: Diretoria Legislativa - DIRLEG Ementa: Conceder licença para tratar de assuntos particulares sem vencimentos, pelo período de 1 (um) ano a contar a partir de 01 de maio de 2023, para o servidor Leonardo Vithoft, portador da matrícula n. 52-3, lotado no cargo de Assistente Técnico Administrativo, nomeado pela Portaria n. 006, de 01 de março de 2012. Texto Original |
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Portaria nº 18, de 12 de maio de 2023
Ementa: Art. 1º Designar, os servidores GASTÃO DIRCEU OLIVEIRA RIBAS, MARILÉIA APARECIDA PIMENTEL HIRT e VANESSA CZAIKA, todos ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar (CC-2), para exercer concomitantemente as atribuições do cargo de Assessor de Imprensa. §1º Os servidores designados não farão jus a percepção de qualquer adicional, gratificação ou vantagem pecuniária pela execução das atribuições, ficando inalteradas as remunerações atualmente percebidas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
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Portaria nº 17, de 04 de abril de 2023
Ementa: Nomear, para o cargo de Assessor de Gabinete do Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, a Senhora MARILÉIA APARECIDA PIMENTEL HIRT, portadora da Cédula de Identidade nº 9.898.032-6 – SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº 058.470.819-01. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 16, de 03 de abril de 2023
Ementa: Exonerar, do cargo de Assessor Legislativo, Símbolo CC-3, a Senhora MARILÉIA APARECIDA PIMENTEL HIRT, matricula funcional nº 914-02. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 15, de 20 de março de 2023
Ementa: Art. 1º - Conceder a progressão funcional com base no art. 10, e Anexo I, da Lei Municipal nº 3028/2019 no plano de Cargos e Salários, referente ao biênio 2021/2023 para os seguintes Servidores: MARISTELA POPPER DANIELEVIZ do padrão 1-D para 1-E; WILSON MENDES JUNIOR do padrão 2-D para 2-E; CLEONICE WITT do padrão 3-D para 3-E Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2023. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 14, de 20 de março de 2023
Ementa: Art. 1º - Exonerar a pedido, do cargo de Assessor de Imprensa, Símbolo CC-2, a Senhora CHAYENNE ELIS CARDOSO, matricula funcional nº 1076-01. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Resolução nº 1, de 07 de março de 2023
Ementa: Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito, e dá outras providências Texto Original |
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Portaria nº 13, de 27 de fevereiro de 2023
Ementa: Nomear, para o cargo de Assessor de Gabinete do Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, o Senhor GASTÃO DIRCEU OLIVEIRA RIBAS, portador da Cédula de Identidade nº 784.775 – SSP/SC e CPF nº 354.877.479 - 20. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 12, de 24 de fevereiro de 2023
Ementa: Designar os(a) Vereadores(a) abaixo relacionados(a) para compor a Comissão Especial de que trata o artigo 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Negro-PR, para o biênio 2023-2024: I – Isabel Cristina Grossl II – João Pedro de Amorim III – Marcelo Wotroba IV – Odair Pereira V – Ricardo Gonçalves Furquim Texto Original |
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Portaria nº 11, de 24 de fevereiro de 2023
Ementa: Designar a Vereadora Maria Célia Conte para a função de Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Rio Negro-PR, para o exercício de 2023. Texto Original |
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Portaria nº 10, de 10 de fevereiro de 2023
Ementa: Declarar Ponto Facultativo o dia 20 de fevereiro (integral) e o dia 22 fevereiro de 2023 no período matutino, em virtude do feriado de carnaval, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira) no período vespertino. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 9, de 01 de fevereiro de 2023
Ementa: Nomear para o cargo de Assessor de Gabinete da Presidência, Símbolo CC-3, a Senhora ROSANGELA JASISKIS LIMA, portadora da Cédula de Identidade nº 5.896.534 – SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº 162.419.198-30. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 8, de 31 de janeiro de 2023
Ementa: Exonerar, do cargo de Assessor de Gabinete do Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, o Senhor MARCELLO OLSEN, matrícula funcional 1077-1. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 7, de 16 de janeiro de 2023
Ementa: Exonerar, do cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CC-1, o Senhor CLEITON PIGATTO, matrícula funcional 1066-2. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 6, de 09 de janeiro de 2023
Ementa: Exonerar, do cargo de Assessor(a) de Gabinete do Gabinete da Presidência, Símbolo CC-3, a Senhorita JESLEY DIAS, matrícula funcional 105-8. Texto Original |
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Portaria nº 5, de 09 de janeiro de 2023
Ementa: Nomear, pregoeiro e membros da equipe de apoio, na Câmara Municipal para o exercício de 2023. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 4, de 09 de janeiro de 2023
Ementa: Nomear, Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal para o exercício de 2023. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 3, de 09 de janeiro de 2023
Ementa: Nomear, Comissão para o recebimento de bens e serviços contratados pela Câmara Municipal durante o exercício de 2023. Texto Original |
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Portaria nº 2, de 09 de janeiro de 2023
Ementa: Art. 1º - Designar o Servidor WILSON MENDES JUNIOR – CPF nº 020.245.599-80 como fiscal e responsável pelos contratos, responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários desta Casa de Leis, a partir de 09/01/2023 a 31/12/2023, atendendo orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 1, de 09 de janeiro de 2023
Ementa: O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ELCIO JOSUÉ COLAÇO, em conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara, Lei Municipal n. 1967, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional desta Casa, em especial o artigo 16, e artigo 103 da Lei Municipal n. 1318, de 05 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Rio Negro. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Resolução nº 4, de 21 de dezembro de 2022
Ementa: Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná. Texto Original |
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Regimento Interno nº 1, de 21 de dezembro de 2022
Órgão: Executivo Municipal - EM Ementa: Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná”. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Lei Ordinária nº 3.262, de 19 de dezembro de 2022
Ementa: Dispõe sobre o custeio das despesas dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Rio Negro/PR em atividades fora do Município relacionadas com o serviço público, e dá outras providências. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 25, de 16 de novembro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nos dias de jogos da Seleção Brasileira na 1ª fase da Copa do Mundo, o expediente da Câmara Municipal de Rio Negro será da seguinte forma: 24/11/2022 - 08:00 às 13:00 horas; 28/11/2022 - 08:00 às 11:30; 02/12/2022 - 08:00 às 13:00 horas. Parágrafo Único - Nas fases posteriores, tendo jogos da Seleção Brasileira, será seguida a mesma instrução acima. Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 24, de 16 de novembro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessor de Gabinete do Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, o Senhor MARCELLO OLSEN, portador da Cédula de Identidade nº 3.335.247-6 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 401.846.849-00. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 23, de 16 de novembro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Alterar o art. 2º da Portaria 008, de 04 de Fevereiro de 2022, que nomeia a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal para o exercício de 2022, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- A Comissão de que trata o Artigo 1º da presente Portaria, será composta dos seguintes membros: Presidente: Wilson Mendes Junior – matrícula nº. 53-1; Membros: Cleonice Witt – matrícula nº. 51-5; Cleiton Pigatto – matrícula nº. 106-6.” (NR) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 22, de 07 de novembro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 14 de novembro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 16 de novembro de 2022 (quarta-feira). Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 21, de 21 de outubro de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 28 de outubro, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 20, de 02 de agosto de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: PORTARIA Nº 020, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador RICARDO GONÇALVES FURQUIM, em conformidade com os Artigos 22, Inciso II, e 68, ambos do Regimento Interno da Câmara, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para o cargo de Assessor de Imprensa, Símbolo CC-2, a Senhora CHAYENNE ELIS CARDOSO, portadora da Cédula de Identidade nº 5.317.151 SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº 085.986.299-28. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de agosto de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 02 DE AGOSTO DE 2022. RICARDO GONÇALVES FURQUIM Presidente Texto Original |
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Resolução nº 5, de 02 de agosto de 2022
Ementa: Regulamenta a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Rio Negro - PR e dá outras providências. |
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Portaria nº 19, de 07 de julho de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º Regulamentar a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Rio Negro - PR pelas disposições desta Portaria, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Instrução Normativa CI nº 06/2020 da Controladoria Interna do Município. Art. 2º O veículo oficial tem por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares. Art. 3º A utilização do veículo compreende o transporte de: I - Vereador, no exercício da atividade parlamentar; II - Servidores efetivos e comissionados, em serviço; III - Prestador de serviços contratado pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções ou para a execução de serviço externo; IV - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. Parágrafo único: Fica vedado a utilização do veículo para fins particulares próprio ou de terceiros, bem como o transporte de familiares ou de pessoas estranhas à finalidade do desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. Art. 4º O veículo oficial poderá ser conduzido por Vereadores ou Servidores efetivos ou comissionados, devidamente habilitado na categoria exigida, dentro da validade e de acordo com as demais normas de trânsito. Art. 5º O veículo oficial será utilizado preferencialmente nos dias úteis, no horário das 8h00 às 17h00. Parágrafo único. Havendo justificativa poderá o veículo ser utilizado fora dos dias e horários previstos no caput deste artigo, mediante autorização do Presidente da Câmara. Art. 6º Para o uso do veículo oficial é obrigatório o preenchimento completo do Diário de Bordo pelo respectivo condutor, devendo ser realizadas tantas anotações quantos forem os deslocamentos diários e abastecimentos, que constará: a) informações do veículo (veículo e placa); b) data de saída e chegada; c) horário de saída e chegada; d) quilometragem do veículo de saída e chegada; e) destino; f) condutor; g) assinatura; h) ocorrências envolvendo o veículo, se houver. Art. 7° A autorização para o uso do veículo compete ao Diretor Administrativo-Financeiro, observada à disponibilidade do veículo. §1º A utilização do veículo para viagens dependerá de autorização do Presidente. § 2º A solicitação do veículo será por meio de Requerimento de Solicitação de Uso de Veículo Oficial, a ser encaminhado à Diretoria Administrativa-Financeira, contendo: I – justificativa detalhada da utilização do veículo; II – local/data e hora; III – evento ou finalidade a que se destina; IV – relação de passageiros, se houver. Art. 8º Por ocasião do abastecimento é de responsabilidade do condutor do veículo preencher a planilha de controle de abastecimentos, sob pena de ter que arcar com as despesas originadas. § 1º Fica proibido o abastecimento do veículo oficial com recursos próprios do condutor e/ou usuários, ressalvadas as condições de ressarcimento de despesas com abastecimento necessários durante o deslocamento. Art. 9º É vedado o uso de veículo oficial: I – sem estar a documentação e os equipamentos em perfeito funcionamento, exigidos no CTB e nos regulamentos próprios, em especial o velocímetro e o hodômetro; II – sem a prévia checagem dos itens de segurança do veículo; III – sem que o seu condutor esteja devidamente habilitado na categoria exigida, dentro da validade, e de acordo com as leis de trânsito; IV – para o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução; V – em caráter de empréstimo a particular ou de cessão a qualquer título à pessoa física ou jurídica de direito privado; VI – para fins particulares. Parágrafo único. O usuário que incorrer em prática de ato vedado neste artigo responderá pela infração, a ser apurada em procedimento próprio. Art. 10. São deveres do condutor do veículo oficial, além dos previstos em outras normas: I – portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Autoridade Competente, sempre que solicitado; II – observar as regras e requisitos contidos na apólice do seguro do veículo, sob pena de responsabilização total pelos danos sofridos e/ou causados a terceiros na condução do veículo; III – respeitar as leis de trânsito; IV – inspecionar o veículo antes de utilizá-lo e comunicar ao servidor responsável pela supervisão da frota sobre qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento ou o ajuste ou conserto necessário; V– ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal; VI – observar as disposições desta Portaria; Parágrafo único. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração a ser apurada em procedimento próprio. Art. 11. Todos os Autos de Infrações do veículo da Câmara Municipal de Rio Negro deverão ser encaminhados à Diretoria responsável, que providenciará a identificação do condutor no prazo legal e demais providências. Parágrafo único. A identificação do condutor será procedida com base nas informações constantes do diário de bordo do veículo, o qual servirá como prova para qualquer fim. Art. 12. Caberá ao condutor do veículo oficial a responsabilidade pelo pagamento das multas por infrações às normas de trânsito, e à Câmara Municipal, se a transgressão das regras de trânsito ocorrer por irregularidades circunstanciais, decorrentes de falha técnica do veículo, ou outras imprevisíveis, independentes da vontade do condutor e do usuário. Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento das multas não elide a aplicação de qualquer outra penalidade. Art. 13. O ressarcimento da multa gerada por infrações às normas de trânsito de responsabilidade do condutor será efetuado através do desconto na folha de pagamento do mesmo, no mês da competência em que a guia de recolhimento da multa estiver disponível, em parcela única. Art. 14. As situações excepcionais, não previstas na presente Portaria e na Instrução Normativa CI nº 06/2020 da Controladoria Interna do Município, serão decididas pela Mesa Diretora. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 18, de 02 de junho de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 17 de junho, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 20 de junho de 2022 (segunda-feira). Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 17, de 02 de junho de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nomear para o cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CC-1, o Senhor CLEITON PIGATTO, portador da Cédula de Identidade nº 4.071.070 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 037.525.589-38. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 16, de 01 de junho de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Exonerar, do cargo de Assessor de Gabinete do Gabinete Parlamentar, Símbolo CC-2, o Senhor CLEITON PIGATTO, portador da Cédula de Identidade nº 4.071.070 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 037.525.589-38. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 15, de 16 de maio de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Nomear os Membros da Comissão Especial de Estudos da reforma do Regimento Interno desta Casa de Leis, instituído pela Resolução nº 02, de 19 de dezembro de 2003 e da Lei Orgânica Municipal – Título II – Da Organização dos Poderes – Capítulo I – Do Poder Legislativo – artigos 13 à 54. Art. 2º- A Comissão de que trata o artigo 1º da presente Portaria, será composta dos seguintes membros: Vereador LUIS BOSCHETTO Presidente Vereadora ISABEL CRISTINA GROSSL Membro Vereador RICARDO GONÇALVES FURQUIM Membro Art. 3º - A “COMISSÃO ESPECIAL” destinada a proceder estudos sobre o assunto em tela, de especial interesse do Legislativo, deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar Relatório de seus trabalhos a Mesa Diretora, com cópia à todos os Vereadores para análise. Art. 4º - Recebido o Relatório, o Presidente da Câmara levará o mesmo para conhecimento do Plenário, que deverá deliberar, se necessário for, em Sessão Extraordinária previamente marcada como matéria exclusiva. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 14, de 16 de maio de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Designar a Vereadora Isabel Cristina Grossl para a função de Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Rio Negro-PR, para o exercício de 2022. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 12, de 16 de maio de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Conceder licença prêmio com conversão em pecúnia (art. 103, §5º) no período de 01/03/2022 a 31/03/2022, ao servidor Wilson Mendes Junior, matricula 53-1, cargo Assistente Técnico Administrativo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Portaria nº 13, de 14 de abril de 2022
Órgão: Gabinete da Presidência - GABPRES Ementa: Art. 1º - Declarar Ponto Facultativo o dia 22 de abril, devendo a Câmara Municipal de Rio Negro retornar com seu expediente normal no dia 25 de abril de 2022 (segunda-feira). Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor nesta data. Texto Original |
Norma sem alterações posteriores. |
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Resolução nº 1, de 05 de abril de 2022
Órgão: MESA DIRETORA - MESD Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rio Negro - Estado do Paraná, e dá outras providências Texto Original |
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