Resumo (6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 17/03/2026 - 19:00
Encerramento:



Expedientes
Abertura da Sessão:

Regimento Interno/ Resolução 04.2022 :  (https://www.rionegro.pr.leg.br/institucional/regimento-interno-1) 

Art. 142. As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais comemorativas e itinerantes, e serão públicas.
Parágrafo único. As sessões da Câmara serão abertas pelo(a) Presidente com as seguintes palavras: “INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS DECLARO ABERTOS OS TRABALHOS DA PRESENTE SESSÃO”.

Art. 152. À hora do início dos trabalhos, o(a) Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão.

Leitura Bíblica:

Vereador (a) : 

Apreciação da Ata da Sessão anterior:

De acordo com o que estabelece o Artigo 150 do Regimento Interno desta Casa as Sessões serão gravadas, conforme segue:


“Art. 150. Quando realizadas no Plenário da Câmara, as Sessões serão gravadas integralmente e sem cortes em discos rígidos ("Hard Disc" - HD), em arquivos do tipo audiovisual (vídeo) e áudio (som) no formato MP3 ou outro que vier a substituí-lo, devidamente identificados e arquivados por no mínimo 100 (cem) anos”.


A gravação está disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal:  https://www.rionegro.pr.leg.br/   
Youtube Câmara Municipal de Rio Negro/PR:  https://www.youtube.com/@camaramunicipalrionegro-pr2468/streams 
Consulta de pauta:  SAPL - Câmara Municipal de Rio Negro 

Expediente Recebido do Executivo e Projetos de Lei:

Leitura no Expediente. (art . 131 do Regimento Interno)

Expediente Diversos:

Eleição para o preenchimento do cargo vago de 2º Secretário (a) da Mesa Diretora.

Nos termos do art. 22, §7º, do Regimento Interno, a eleição será realizada no expediente da sessão, para preenchimento do referido cargo.

Art.22. Imediatamente após a posse, na sessão de instalação, presente a maioria absoluta, os(as) Vereadores(as) reunir-se-ão ainda sob a presidência do(a) Vereador(a) mais votado(a) e elegerão os componentes da Mesa, por voto aberto e maioria absoluta, considerando-se automaticamente  empossados os eleitos.

(...)

§7º Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição no expediente da segunda sessão seguinte, para preenchimento do mesmo.

obs: as inscrições de candidaturas poderão ser realizadas até o momento da votação, durante o expediente da sessão em que ocorrerá a eleição

Orador Inscrito:

Art.156 do Regimento Interno.

Proposições dos Vereadores:

Art. 95 do Regimento Interno :


(Art. 95. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto)

Indicações Apresentadas Pelos Vereadores.:

§ 1º do art. 107 do Regimento Interno :


Art. 107. Indicação é a proposição em que o(a) Vereador(a) sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes, inclusive ao(a) prefeito(a) proposições sobre matéria de sua exclusiva iniciativa.  

§1º As indicações serão lidas na hora do expediente e encaminhadas a quem de direito, mediante ofício do Presidente, no prazo máximo 5(cinco)úteis, independentemente de deliberação do Plenário. 

Ordem do Dia:

Art. 157 do Regimento Interno:

 

Art. 157. Finda a hora do expediente, tratar-se-á da matéria destinada à ordem do dia.

§1º Será realizada a verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos(as) Vereadores(as)

Orador (Publico Geral):

Regimento Interno. Art 161:

DA TRIBUNA LIVRE

Art. 161. O cidadão que o desejar poderá usar da palavra nas sessões ordinárias para  debater assuntos de interesse da coletividade, antes das explicações pessoais. 
§1º Ao se inscrever na Diretoria Legislativa, com antecedência até as 11h30 da data da sessão, o(a) interessado(a) deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição bem como assuntos 
políticos e de cunho pessoal. 
§2º O(A) Presidente da Câmara poderá cassar a palavra do(a) cidadão(ã) que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara ou que faltar com o devido respeito aos(as) Vereadores(as). 
§3º O prazo para a Tribuna Livre é de 15(quinze minutos), sendo, no máximo, três oradores(as) por sessão. 

Inscritos:

Explicação Pessoal:

Art. 160 do Regimento Interno.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2026
Autor: Alessandro Cristian Von Linsingen - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 1915
Dispõe sobre a criação do cargo de Profissional de Apoio Escolar e alterações no anexo I da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme especifica.


Obs.: Dispõe sobre a criação do cargo de Profissional de Apoio Escolar e alterações no anexo I da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro, conforme especifica.
Matéria não lida



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