Abertura da Sessão:
Regimento Interno/ Resolução 04.2022 : (https://www.rionegro.pr.leg.br/institucional/regimento-interno-1)
Art. 142. As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais comemorativas e itinerantes, e serão públicas. Parágrafo único. As sessões da Câmara serão abertas pelo(a) Presidente com as seguintes palavras: “INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS DECLARO ABERTOS OS TRABALHOS DA PRESENTE SESSÃO”.
Art. 152. À hora do início dos trabalhos, o(a) Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão.
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Leitura Bíblica:
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Apreciação da Ata da Sessão anterior:
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Expediente Recebido do Executivo e Projetos de Lei:
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Expediente Diversos:
Eleição para o preenchimento do cargo vago de 2º Secretário (a) da Mesa Diretora.
Nos termos do art. 22, §7º, do Regimento Interno, a eleição será realizada no expediente da sessão, para preenchimento do referido cargo.
Art.22. Imediatamente após a posse, na sessão de instalação, presente a maioria absoluta, os(as) Vereadores(as) reunir-se-ão ainda sob a presidência do(a) Vereador(a) mais votado(a) e elegerão os componentes da Mesa, por voto aberto e maioria absoluta, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
(...)
§7º Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição no expediente da segunda sessão seguinte, para preenchimento do mesmo.
obs: as inscrições de candidaturas poderão ser realizadas até o momento da votação, durante o expediente da sessão em que ocorrerá a eleição
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Orador Inscrito:
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Proposições dos Vereadores:
Art. 95 do Regimento Interno :
(Art. 95. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto).
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Indicações Apresentadas Pelos Vereadores.:
§ 1º do art. 107 do Regimento Interno :
Art. 107. Indicação é a proposição em que o(a) Vereador(a) sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes, inclusive ao(a) prefeito(a) proposições sobre matéria de sua exclusiva iniciativa.
§1º As indicações serão lidas na hora do expediente e encaminhadas a quem de direito, mediante ofício do Presidente, no prazo máximo 5(cinco)úteis, independentemente de deliberação do Plenário.
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Ordem do Dia:
Art. 157 do Regimento Interno:
Art. 157. Finda a hora do expediente, tratar-se-á da matéria destinada à ordem do dia.
§1º Será realizada a verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos(as) Vereadores(as)
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Orador (Publico Geral):
Regimento Interno. Art 161:
DA TRIBUNA LIVRE
Art. 161. O cidadão que o desejar poderá usar da palavra nas sessões ordinárias para debater assuntos de interesse da coletividade, antes das explicações pessoais. §1º Ao se inscrever na Diretoria Legislativa, com antecedência até as 11h30 da data da sessão, o(a) interessado(a) deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição bem como assuntos políticos e de cunho pessoal. §2º O(A) Presidente da Câmara poderá cassar a palavra do(a) cidadão(ã) que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara ou que faltar com o devido respeito aos(as) Vereadores(as). §3º O prazo para a Tribuna Livre é de 15(quinze minutos), sendo, no máximo, três oradores(as) por sessão.
Inscritos:
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Explicação Pessoal:
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