Ordem do Dia/Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025 em 11ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (11ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)

Matérias do Expediente

Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município de Rio Negro para o Estado do Paraná, conforme específica.

Tipo de votação

Leitura

Situação de Pauta

 

Observação

O presente projeto de Lei tem por objetivo a doação do IMÓVEL URBANO: Área nº 2-B, urbano, com área de 1.843,86m², situado de frente para o lado ímpar da Rua José Eduardo Henning, esquina com o lado par da Rua Maximiano Pfeffer, no bairro Estação Nova, Rio Negro/PR. Faz frente de 87,32m e azimute de 202º37 para o lado ímpar da Rua José Eduardo Henning; Divisa pelo lado esquerdo em 72,94m e azimute de 238º36’ com a área nº 2-A; Nos fundos faz frente para o Lado par da Rua Maximiano Pfeffer em 51,68m e azimute de 146º02´. Matrícula nº. 26.053, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, inscrição imobiliária 01.01.151.1939.000, avaliado em R$ 424.087,80 (quatrocentos e vinte e quatro mil e oitenta e sete reais e oitenta centavos), por parte do município ao Estado do Paraná para edificação da nova Delegacia Regional de
Rio Negro, tendo em vista que о Decreto nº 8784, de 22 de setembro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, transformou o setor temporário de carceragem da 2ª Delegacia Regional de Rio Negro em uma cadeia pública de gestão plena sob responsabilidade do Departamento Penitenciário – DEPEN.
Assim sendo, a situação do prédio ora ocupado pela Polícia Civil do Estado do Paraná permanece irregular e distante do objetivo da Administração Pública Estadual no viés de separar fisicamente os espaços destinados ao Departamento Penitenciário e ao Departamento da Polícia Civil que, no momento, coabitam o mesmo imóvel público situado na Avenida Ildefonso Camargo de Mello, nº 315, Campo do Gado no Município de Rio Negro/PR.
Ressalta-se que referidas alterações amplamente divulgadas pelo Governo do Estado do Paraná com a assinatura do Decreto nº 8784, de 2021, implicam em dizer que o ambiente carcerário formalmente não faz parte da repartição policial, sendo que a custódia e gestão de presos atualmente é responsabilidade do DEPEN, sendo necessária a separação física desses órgãos públicos, para que cada um siga com sua missão constitucional.
O Município por sua vez, entende como salutar a separação dos ambientes físicos de carceragem e de repartição policial, uma vez que a Delegacia de Polícia realiza o atendimento direto a população, a separação permitirá maior segurança e conforto aos cidadãos e autonomia para o trabalho investigativo e resolutivo no combate a situações de criminalidade, justificando-se assim o interesse público do Poder Público Municipal em
colaborar, para que o Estado, que não possui imóvel próprio que atenda as necessidades do projeto, possa agilizar a construção deste novo prédio para Delegacia de Polícia.
Anexo ao presente projeto de Lei seguem: cópia do matrícula do imóvel, mapa – croqui do imóvel e ata de avaliação pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Rio Negro, nomeada pelo Decreto nº 46, de 21 de fevereiro de 2025.
Contando com a costumeira atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.