Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 2 de 2025 em 12ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (12ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)
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Emenda nº 2 de 2025
Altera a redação do art. 5º e 8º do Projeto de Lei nº 15/2025.
"Art. 5º. A nomeação de cargos em comissão deverá ser amplamente divulgada no Diário Oficial do Município, e os documentos comprobatórios que atestem o cumprimento dos requisitos exigidos por esta Lei deverão ser apresentados e arquivados."
"Art. 8º. Caso sejam constatadas irregularidades após a nomeação, o agente público nomeado deverá ser exonerado do cargo e poderá ser responsabilizado por eventual ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, exceto quando a irregularidade for de natureza formal e não afetar a substância do ato."
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Votação única