Ordem do Dia/Expediente: 6 - Emenda nº 2 de 2025 em 12ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (12ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)

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Emenda nº 2 de 2025

Altera a redação do art. 5º e 8º do Projeto de Lei nº 15/2025. "Art. 5º. A nomeação de cargos em comissão deverá ser amplamente divulgada no Diário Oficial do Município, e os documentos comprobatórios que atestem o cumprimento dos requisitos exigidos por esta Lei deverão ser apresentados e arquivados." "Art. 8º. Caso sejam constatadas irregularidades após a nomeação, o agente público nomeado deverá ser exonerado do cargo e poderá ser responsabilizado por eventual ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, exceto quando a irregularidade for de natureza formal e não afetar a substância do ato."

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

Votação única