Ordem do Dia/Expediente: 1 - Emenda nº 8 de 2025 em 33ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura (33ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 36ª Legislatura)
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Matéria
Emenda nº 8 de 2025
PROJETO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025
Propõe a alteração da redação do do Projeto de Lei nº 53/2025, nos seguintes termos:
Art. 1º. O Projeto de Lei nº 53/2025 passa a ter a seguinte redação em seu art. 32-A, §2º, incisos I e II:
“§2º O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista que não realizar o recenseamento previdenciário, quando convocado:
I – terá sua remuneração, provento ou pensão suspensos no mês subsequente ao término do prazo concedido, que somente serão restabelecidos mediante a regularização; e
II – não poderá participar de processos de progressão, promoção e desenvolvimento funcional enquanto não regularizar o recenseamento, observado o devido processo legal e a legislação específica de carreiras.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 53/2025.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
Votação Única.