Indicação nº 100 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
100
Data de Apresentação
10/03/2025
Número do Protocolo
754
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitam em caráter de urgência a implantação de abrigos (pontos de ônibus) escolar para uso dos alunos do transporte escolar.
Indexação
Observação
Os Vereadores que abaixo subscrevem, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vem solicitar ao Executivo Municipal, para que através do setor competente, viabilize em caráter de urgência a implantação de abrigos, (pontos de ônibus), nas seguintes localizações:
01 - Ponto do Henning: Localidade de São José divisa com Piên.
02 - Ponto na Localidade de Lageado dos Vieiras: estrada principal na entrada do chácara
Sr. Vilmar Derreti .
03 - Ponto na Localidade de Ovelhas: na Capela São Pedro.
04 - Ponto na Localidade de Lençol: portão da Batistela.
Justificativa: Tal solicitação se evidência pelo estudo e análise juntos aos pais de alunos e comunidades abragentes que relatam que encontram diversas dificuldades por falta de abrigos com estrutura adequada, em dias de chuvas entre outras condições climaticas,essa iniciativa proprocionará qualidade de segurança.Pois nestes locais se concentra maior números de alunos das escolas municipais Cmie e colegio estadual que utilizam o transporte escolar são adolesentes e crianças de todas faixa etarias.
Essa indicação esta pautada no ECA-Estatuto da criança e Adolesecente.
Lei: Nº 8.069 de 13/07/1990 Artigo 03,A criança e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuizo da proteção integral de que trata essa lei, assegurando-se lhes por lei , ou por outros meios, afim de Ihe facultar o desenvolvimento fisico, mental, moral, espiritual e social.
Esta indicação é em conjunto dos Vereadores Luiz Felipe Stafin e Landivo Geraldo de Oliveira Gruber
Trâmite no processo digital nº6320/2025 Cód. Verificador: F0Y5P69Q
01 - Ponto do Henning: Localidade de São José divisa com Piên.
02 - Ponto na Localidade de Lageado dos Vieiras: estrada principal na entrada do chácara
Sr. Vilmar Derreti .
03 - Ponto na Localidade de Ovelhas: na Capela São Pedro.
04 - Ponto na Localidade de Lençol: portão da Batistela.
Justificativa: Tal solicitação se evidência pelo estudo e análise juntos aos pais de alunos e comunidades abragentes que relatam que encontram diversas dificuldades por falta de abrigos com estrutura adequada, em dias de chuvas entre outras condições climaticas,essa iniciativa proprocionará qualidade de segurança.Pois nestes locais se concentra maior números de alunos das escolas municipais Cmie e colegio estadual que utilizam o transporte escolar são adolesentes e crianças de todas faixa etarias.
Essa indicação esta pautada no ECA-Estatuto da criança e Adolesecente.
Lei: Nº 8.069 de 13/07/1990 Artigo 03,A criança e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuizo da proteção integral de que trata essa lei, assegurando-se lhes por lei , ou por outros meios, afim de Ihe facultar o desenvolvimento fisico, mental, moral, espiritual e social.
Esta indicação é em conjunto dos Vereadores Luiz Felipe Stafin e Landivo Geraldo de Oliveira Gruber
Trâmite no processo digital nº6320/2025 Cód. Verificador: F0Y5P69Q