Indicação nº 184 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
184
Data de Apresentação
14/04/2025
Número do Protocolo
912
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Executivo Municipal que através do Setor Competente, institua o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência no nosso município.
Indexação
Observação
A criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência é uma ação fundamental para assegurar a plena inclusão e acessibilidade da população com deficiência no município de Rio Negro. O fundo permitirá a destinação de recursos públicos específicos para a implementação de políticas que garantam o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência, conforme preconizado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Constituição Federal, que assegura a igualdade de direitos para todos os cidadãos, sem discriminação de qualquer natureza.
A criação deste fundo visa superar as barreiras físicas, sociais e culturais que ainda impedem o acesso pleno das pessoas com deficiência aos serviços públicos e privados, como saúde, educação, transporte e lazer. Ao garantir a implementação de políticas públicas inclusivas, o fundo contribuirá diretamente para a transformação das condições de vida dessa população, permitindo que as pessoas com deficiência possam participar ativamente da vida social, econômica e cultural da cidade.
Além disso, a existência de um fundo específico para essa finalidade permitirá a construção de uma infraestrutura mais acessível, com adaptações em espaços públicos, transporte coletivo adaptado e ampliação de serviços voltados às necessidades dessa população. O fundo também será crucial para o financiamento de campanhas de conscientização e para o fomento de projetos que promovam a autonomia e a integração plena das pessoas com deficiência na comunidade.
A criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência é, portanto, uma medida essencial para garantir que Rio Negro seja um município verdadeiramente inclusivo, no qual todos os cidadãos, independentemente de suas limitações, tenham seus direitos respeitados e possam exercer sua cidadania de forma plena.
Trâmite no processo digital N° 9216/2025 Cód. Verificador: 3H2XECPD.
A criação deste fundo visa superar as barreiras físicas, sociais e culturais que ainda impedem o acesso pleno das pessoas com deficiência aos serviços públicos e privados, como saúde, educação, transporte e lazer. Ao garantir a implementação de políticas públicas inclusivas, o fundo contribuirá diretamente para a transformação das condições de vida dessa população, permitindo que as pessoas com deficiência possam participar ativamente da vida social, econômica e cultural da cidade.
Além disso, a existência de um fundo específico para essa finalidade permitirá a construção de uma infraestrutura mais acessível, com adaptações em espaços públicos, transporte coletivo adaptado e ampliação de serviços voltados às necessidades dessa população. O fundo também será crucial para o financiamento de campanhas de conscientização e para o fomento de projetos que promovam a autonomia e a integração plena das pessoas com deficiência na comunidade.
A criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência é, portanto, uma medida essencial para garantir que Rio Negro seja um município verdadeiramente inclusivo, no qual todos os cidadãos, independentemente de suas limitações, tenham seus direitos respeitados e possam exercer sua cidadania de forma plena.
Trâmite no processo digital N° 9216/2025 Cód. Verificador: 3H2XECPD.