Indicação nº 184 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

184

Data de Apresentação

14/04/2025

Número do Protocolo

912

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita ao Executivo Municipal que através do Setor Competente, institua o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência no nosso município.

    Indexação

    Observação

    A criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência é uma ação fundamental para assegurar a plena inclusão e acessibilidade da população com deficiência no município de Rio Negro. O fundo permitirá a destinação de recursos públicos específicos para a implementação de políticas que garantam o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência, conforme preconizado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pela Constituição Federal, que assegura a igualdade de direitos para todos os cidadãos, sem discriminação de qualquer natureza.
    A criação deste fundo visa superar as barreiras físicas, sociais e culturais que ainda impedem o acesso pleno das pessoas com deficiência aos serviços públicos e privados, como saúde, educação, transporte e lazer. Ao garantir a implementação de políticas públicas inclusivas, o fundo contribuirá diretamente para a transformação das condições de vida dessa população, permitindo que as pessoas com deficiência possam participar ativamente da vida social, econômica e cultural da cidade.
    Além disso, a existência de um fundo específico para essa finalidade permitirá a construção de uma infraestrutura mais acessível, com adaptações em espaços públicos, transporte coletivo adaptado e ampliação de serviços voltados às necessidades dessa população. O fundo também será crucial para o financiamento de campanhas de conscientização e para o fomento de projetos que promovam a autonomia e a integração plena das pessoas com deficiência na comunidade.
    A criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência é, portanto, uma medida essencial para garantir que Rio Negro seja um município verdadeiramente inclusivo, no qual todos os cidadãos, independentemente de suas limitações, tenham seus direitos respeitados e possam exercer sua cidadania de forma plena.
    Trâmite no processo digital N° 9216/2025 Cód. Verificador: 3H2XECPD.
    Protocolo: 912/2025, Data Protocolo: 14/04/2025 - Horário: 11:28:20