Projeto de Resolução nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
22/04/2025
Número do Protocolo
939
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 2 (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 11:43 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 1 (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 11:18 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Odair Pereira:030.942.149-75 3 (Assinado em: 22 de Abril de 2025 às 15:21 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Regulamenta o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras providências.
Indexação
Observação
A criação desta resolução tem como objetivo regulamentar o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Rio Negro, em total conformidade com a Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, que assegura a todo cidadão o direito de acesso à informação pública.
A regulamentação desse serviço visa garantir maior transparência nas ações da Câmara Municipal, possibilitando que o cidadão tenha acesso às informações relacionadas às atividades legislativas, como projetos de lei, atas, pareceres, orçamentos e outros documentos de interesse público.
A transparência pública é essencial para fortalecer a democracia, e com a implementação deste serviço, os cidadãos de Rio Negro poderão fazer solicitações de informações, com prazos bem definidos para o atendimento. Além disso, a Câmara Municipal se compromete a disponibilizar informações de forma proativa no portal institucional, sem a necessidade de solicitação prévia.
Outro ponto de grande relevância é a capacitação contínua dos servidores. Esta medida assegura que todos os envolvidos no atendimento ao público estejam bem preparados para cumprir com as exigências da Lei de Acesso à Informação e para prestar um atendimento de qualidade. O programa de capacitação incluirá tópicos essenciais como a aplicação da Lei nº 12.527/2011, melhores práticas de atendimento, e o uso de tecnologias para otimizar
o processo de solicitação de informações.
A implementação dessa resolução é um passo fundamental para garantir um ambiente legislativo mais transparente e acessível, aumentando a participação da população nas decisões políticas e reforçando o compromisso da Câmara Municipal com a governança democrática e com o direito à informação.
Rio Negro, 22 de abril de 2025
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
A regulamentação desse serviço visa garantir maior transparência nas ações da Câmara Municipal, possibilitando que o cidadão tenha acesso às informações relacionadas às atividades legislativas, como projetos de lei, atas, pareceres, orçamentos e outros documentos de interesse público.
A transparência pública é essencial para fortalecer a democracia, e com a implementação deste serviço, os cidadãos de Rio Negro poderão fazer solicitações de informações, com prazos bem definidos para o atendimento. Além disso, a Câmara Municipal se compromete a disponibilizar informações de forma proativa no portal institucional, sem a necessidade de solicitação prévia.
Outro ponto de grande relevância é a capacitação contínua dos servidores. Esta medida assegura que todos os envolvidos no atendimento ao público estejam bem preparados para cumprir com as exigências da Lei de Acesso à Informação e para prestar um atendimento de qualidade. O programa de capacitação incluirá tópicos essenciais como a aplicação da Lei nº 12.527/2011, melhores práticas de atendimento, e o uso de tecnologias para otimizar
o processo de solicitação de informações.
A implementação dessa resolução é um passo fundamental para garantir um ambiente legislativo mais transparente e acessível, aumentando a participação da população nas decisões políticas e reforçando o compromisso da Câmara Municipal com a governança democrática e com o direito à informação.
Rio Negro, 22 de abril de 2025
Mesa Diretora da 36ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Rio Negro.
Norma Jurídica Relacionada