Resolução-MESD nº 2, de 22 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
MESA DIRETORA - MESD
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
2
Ano
2025
Data
22/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/05/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios do Paraná
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Regulamenta o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Rio Negro, com a finalidade de garantir o acesso amplo, irrestrito e transparente às informações de interesse público, conforme a Lei nº 12.527, de 2011, e a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O Serviço de Informação ao Cidadão será responsável por:
I - Receber, processar e encaminhar solicitações de informações feitas pelos cidadãos, conforme a Lei nº 12.527, de 2011, e a legislação vigente.
II - Disponibilizar, de forma clara e objetiva, informações sobre as atividades da Câmara Municipal, como atas, projetos de lei, proposições, pareceres, orçamentos, entre outras.
III - Fornecer informações de interesse público a qualquer cidadão, respeitando os limites de confidencialidade e proteção de dados, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º O atendimento ao cidadão poderá ser feito por meio de:
I - Solicitações presenciais, na sede da Câmara Municipal de Rio Negro, no horário de expediente.
II - Solicitações eletrônicas, por meio do e-mail oficial da Câmara Municipal de Rio Negro ou sistema eletrônico de protocolo disponível no portal institucional.
III - Solicitações por correios, mediante envio de carta registrada para o endereço da Câmara Municipal.
Art. 4º As solicitações de informações serão respondidas no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, conforme o artigo 11 da Lei nº 12.527, de 2011, contados a partir do protocolo da solicitação. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso seja necessário, sendo o cidadão informado sobre a prorrogação e os motivos.
Art. 5º Caso a informação solicitada não possa ser fornecida dentro do prazo estabelecido, a Câmara Municipal deverá comunicar ao solicitante a negativa, indicando as exceções previstas no artigo 23 da Lei nº 12.527, de 2011, ou justificando a proteção por sigilo, conforme o disposto no artigo 31 da mesma lei.
Art. 6º O Serviço de Informação ao Cidadão será coordenado por servidor designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, responsável pela gestão do processo de atendimento e cumprimento das disposições desta resolução.
Art. 7º A Câmara Municipal de Rio Negro, por meio do portal institucional, deverá disponibilizar permanentemente, de forma acessível, as seguintes informações:
I - A lista de documentos e informações disponíveis proativamente, sem necessidade de solicitação.
II - Modelo de formulário para solicitação de informações, com orientações sobre o envio da solicitação.
III - Relatório sobre as informações solicitadas, incluindo o número de pedidos e as respostas fornecidas, a fim de garantir a transparência do processo.
Art. 8º A Câmara Municipal de Rio Negro implementará programas de aperfeiçoamento contínuo para seus servidores, com a finalidade de garantir o cumprimento eficaz da Lei de Acesso à Informação e melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão. A capacitação será realizada de forma regular, com treinamentos anuais, abrangendo os seguintes temas:
I - Aprofundamento na Lei nº 12.527, de 2011, e suas atualizações.
II - Melhores práticas para o atendimento ao público e gestão de informações.
III - Ferramentas tecnológicas para otimização do processo de solicitação de informações.
IV - Práticas de transparência pública e gestão de dados.
Art. 9º O não cumprimento das disposições desta resolução poderá acarretar em medidas administrativas, conforme a legislação vigente.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O Serviço de Informação ao Cidadão será responsável por:
I - Receber, processar e encaminhar solicitações de informações feitas pelos cidadãos, conforme a Lei nº 12.527, de 2011, e a legislação vigente.
II - Disponibilizar, de forma clara e objetiva, informações sobre as atividades da Câmara Municipal, como atas, projetos de lei, proposições, pareceres, orçamentos, entre outras.
III - Fornecer informações de interesse público a qualquer cidadão, respeitando os limites de confidencialidade e proteção de dados, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º O atendimento ao cidadão poderá ser feito por meio de:
I - Solicitações presenciais, na sede da Câmara Municipal de Rio Negro, no horário de expediente.
II - Solicitações eletrônicas, por meio do e-mail oficial da Câmara Municipal de Rio Negro ou sistema eletrônico de protocolo disponível no portal institucional.
III - Solicitações por correios, mediante envio de carta registrada para o endereço da Câmara Municipal.
Art. 4º As solicitações de informações serão respondidas no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, conforme o artigo 11 da Lei nº 12.527, de 2011, contados a partir do protocolo da solicitação. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso seja necessário, sendo o cidadão informado sobre a prorrogação e os motivos.
Art. 5º Caso a informação solicitada não possa ser fornecida dentro do prazo estabelecido, a Câmara Municipal deverá comunicar ao solicitante a negativa, indicando as exceções previstas no artigo 23 da Lei nº 12.527, de 2011, ou justificando a proteção por sigilo, conforme o disposto no artigo 31 da mesma lei.
Art. 6º O Serviço de Informação ao Cidadão será coordenado por servidor designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, responsável pela gestão do processo de atendimento e cumprimento das disposições desta resolução.
Art. 7º A Câmara Municipal de Rio Negro, por meio do portal institucional, deverá disponibilizar permanentemente, de forma acessível, as seguintes informações:
I - A lista de documentos e informações disponíveis proativamente, sem necessidade de solicitação.
II - Modelo de formulário para solicitação de informações, com orientações sobre o envio da solicitação.
III - Relatório sobre as informações solicitadas, incluindo o número de pedidos e as respostas fornecidas, a fim de garantir a transparência do processo.
Art. 8º A Câmara Municipal de Rio Negro implementará programas de aperfeiçoamento contínuo para seus servidores, com a finalidade de garantir o cumprimento eficaz da Lei de Acesso à Informação e melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão. A capacitação será realizada de forma regular, com treinamentos anuais, abrangendo os seguintes temas:
I - Aprofundamento na Lei nº 12.527, de 2011, e suas atualizações.
II - Melhores práticas para o atendimento ao público e gestão de informações.
III - Ferramentas tecnológicas para otimização do processo de solicitação de informações.
IV - Práticas de transparência pública e gestão de dados.
Art. 9º O não cumprimento das disposições desta resolução poderá acarretar em medidas administrativas, conforme a legislação vigente.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
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