Resolução-MESD nº 2, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

MESA DIRETORA - MESD

Tipo da Norma Jurídica

Resolução

Número

2

Ano

2025

Data

22/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/05/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios do Paraná

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Regulamenta o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Rio Negro e dá outras providências.

Indexação

Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão na Câmara Municipal de Rio Negro, com a finalidade de garantir o acesso amplo, irrestrito e transparente às informações de interesse público, conforme a Lei nº 12.527, de 2011, e a Lei Orgânica do Município.

Art. 2º O Serviço de Informação ao Cidadão será responsável por:

I - Receber, processar e encaminhar solicitações de informações feitas pelos cidadãos, conforme a Lei nº 12.527, de 2011, e a legislação vigente.

II - Disponibilizar, de forma clara e objetiva, informações sobre as atividades da Câmara Municipal, como atas, projetos de lei, proposições, pareceres, orçamentos, entre outras.

III - Fornecer informações de interesse público a qualquer cidadão, respeitando os limites de confidencialidade e proteção de dados, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º O atendimento ao cidadão poderá ser feito por meio de:

I - Solicitações presenciais, na sede da Câmara Municipal de Rio Negro, no horário de expediente.

II - Solicitações eletrônicas, por meio do e-mail oficial da Câmara Municipal de Rio Negro ou sistema eletrônico de protocolo disponível no portal institucional.

III - Solicitações por correios, mediante envio de carta registrada para o endereço da Câmara Municipal.

Art. 4º As solicitações de informações serão respondidas no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, conforme o artigo 11 da Lei nº 12.527, de 2011, contados a partir do protocolo da solicitação. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso seja necessário, sendo o cidadão informado sobre a prorrogação e os motivos.

Art. 5º Caso a informação solicitada não possa ser fornecida dentro do prazo estabelecido, a Câmara Municipal deverá comunicar ao solicitante a negativa, indicando as exceções previstas no artigo 23 da Lei nº 12.527, de 2011, ou justificando a proteção por sigilo, conforme o disposto no artigo 31 da mesma lei.

Art. 6º O Serviço de Informação ao Cidadão será coordenado por servidor designado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, responsável pela gestão do processo de atendimento e cumprimento das disposições desta resolução.

Art. 7º A Câmara Municipal de Rio Negro, por meio do portal institucional, deverá disponibilizar permanentemente, de forma acessível, as seguintes informações:

I - A lista de documentos e informações disponíveis proativamente, sem necessidade de solicitação.

II - Modelo de formulário para solicitação de informações, com orientações sobre o envio da solicitação.

III - Relatório sobre as informações solicitadas, incluindo o número de pedidos e as respostas fornecidas, a fim de garantir a transparência do processo.

Art. 8º A Câmara Municipal de Rio Negro implementará programas de aperfeiçoamento contínuo para seus servidores, com a finalidade de garantir o cumprimento eficaz da Lei de Acesso à Informação e melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão. A capacitação será realizada de forma regular, com treinamentos anuais, abrangendo os seguintes temas:

I - Aprofundamento na Lei nº 12.527, de 2011, e suas atualizações.

II - Melhores práticas para o atendimento ao público e gestão de informações.

III - Ferramentas tecnológicas para otimização do processo de solicitação de informações.

IV - Práticas de transparência pública e gestão de dados.

Art. 9º O não cumprimento das disposições desta resolução poderá acarretar em medidas administrativas, conforme a legislação vigente.

Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos


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