Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

23

Data de Apresentação

28/04/2025

Número do Protocolo

964

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 29 de Abril de 2025 às 09:21 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 3 (Assinado em: 29 de Abril de 2025 às 11:27 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 4 (Assinado em: 29 de Abril de 2025 às 13:38 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 28 de Abril de 2025 às 16:47 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Legislativo de Rio Negro a alterar a carga horária e o vencimento proporcional para o cargo de contador

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Rio Negro autorizado a modificar a carga horária dos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de contador da Câmara Municipal de Rio Negro, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.
    Art. 2º A alteração de carga horária prevista no artigo anterior implicará no aumento proporcional da remuneração do servidor, de acordo com o acréscimo da jornada de trabalho.
    Art. 3º A alteração da carga horária será implementada somente após manifestação expressa do servidor, a qual deverá ser formalizada por meio de documento assinado, no qual o servidor concorda com a mudança para o novo regime de carga horária.
    Art. 4º O Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Rio Negro, a pedido do Presidente da Câmara, expedirá ofício aos ocupantes do cargo de contador, solicitando que manifestem sua adesão à alteração de carga horária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
    Art. 5º O servidor que optar pela alteração de carga horária passará a cumprir a nova jornada no primeiro dia útil subsequente à manifestação de aceite, sendo a remuneração do mês da alteração calculada proporcionalmente aos dias trabalhados sob o novo regime de carga horária.
    Art. 6º O servidor poderá solicitar, uma única vez, o retorno à sua carga horária original de 20 (vinte) horas semanais, conforme previsto no §3º do art. 259 da Lei nº 1318, de 5 de dezembro de 2002, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro.
    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar o Poder Legislativo de Rio Negro a realizar a alteração da carga horária do servidor público efetivo ocupante do cargo de contador da Câmara Municipal, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.
    A mudança se justifica pela necessidade de otimizar a execução das atividades no âmbito da Câmara Municipal, garantindo maior capacidade de atendimento às demandas administrativas e operacionais, além de permitir o melhor cumprimento das atribuições legais do cargo de contador. O aumento da carga horária será acompanhado do aumento proporcional da remuneração do servidor, assegurando que a alteração seja justa e compatível com o incremento de sua jornada de trabalho.
    Ademais, a alteração só ocorrerá mediante a manifestação expressa do servidor, garantindo que o mesmo tenha ciência da mudança e a aceite formalmente, respeitando sua autonomia de escolha. Esta medida visa equilibrar as necessidades operacionais da Câmara Municipal com os direitos e a liberdade do servidor de decidir sobre sua carga horária.
    Por fim, cabe destacar que o servidor poderá, uma única vez, solicitar o retorno à carga horária original, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro, garantindo assim a flexibilidade e a adaptabilidade da legislação à realidade de cada servidor.
    Diante do exposto, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres colegas, visando sempre à melhoria da gestão pública e ao cumprimento das necessidades administrativas da Câmara Municipal de Rio Negro.
    Protocolo: 964/2025, Data Protocolo: 28/04/2025 - Horário: 13:59:13