Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
23
Data de Apresentação
28/04/2025
Número do Protocolo
964
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 29 de Abril de 2025 às 09:21 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 3 (Assinado em: 29 de Abril de 2025 às 11:27 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 4 (Assinado em: 29 de Abril de 2025 às 13:38 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 28 de Abril de 2025 às 16:47 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Legislativo de Rio Negro a alterar a carga horária e o vencimento proporcional para o cargo de contador
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Rio Negro autorizado a modificar a carga horária dos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de contador da Câmara Municipal de Rio Negro, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º A alteração de carga horária prevista no artigo anterior implicará no aumento proporcional da remuneração do servidor, de acordo com o acréscimo da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração da carga horária será implementada somente após manifestação expressa do servidor, a qual deverá ser formalizada por meio de documento assinado, no qual o servidor concorda com a mudança para o novo regime de carga horária.
Art. 4º O Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Rio Negro, a pedido do Presidente da Câmara, expedirá ofício aos ocupantes do cargo de contador, solicitando que manifestem sua adesão à alteração de carga horária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º O servidor que optar pela alteração de carga horária passará a cumprir a nova jornada no primeiro dia útil subsequente à manifestação de aceite, sendo a remuneração do mês da alteração calculada proporcionalmente aos dias trabalhados sob o novo regime de carga horária.
Art. 6º O servidor poderá solicitar, uma única vez, o retorno à sua carga horária original de 20 (vinte) horas semanais, conforme previsto no §3º do art. 259 da Lei nº 1318, de 5 de dezembro de 2002, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A alteração de carga horária prevista no artigo anterior implicará no aumento proporcional da remuneração do servidor, de acordo com o acréscimo da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração da carga horária será implementada somente após manifestação expressa do servidor, a qual deverá ser formalizada por meio de documento assinado, no qual o servidor concorda com a mudança para o novo regime de carga horária.
Art. 4º O Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Rio Negro, a pedido do Presidente da Câmara, expedirá ofício aos ocupantes do cargo de contador, solicitando que manifestem sua adesão à alteração de carga horária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º O servidor que optar pela alteração de carga horária passará a cumprir a nova jornada no primeiro dia útil subsequente à manifestação de aceite, sendo a remuneração do mês da alteração calculada proporcionalmente aos dias trabalhados sob o novo regime de carga horária.
Art. 6º O servidor poderá solicitar, uma única vez, o retorno à sua carga horária original de 20 (vinte) horas semanais, conforme previsto no §3º do art. 259 da Lei nº 1318, de 5 de dezembro de 2002, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar o Poder Legislativo de Rio Negro a realizar a alteração da carga horária do servidor público efetivo ocupante do cargo de contador da Câmara Municipal, passando de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.
A mudança se justifica pela necessidade de otimizar a execução das atividades no âmbito da Câmara Municipal, garantindo maior capacidade de atendimento às demandas administrativas e operacionais, além de permitir o melhor cumprimento das atribuições legais do cargo de contador. O aumento da carga horária será acompanhado do aumento proporcional da remuneração do servidor, assegurando que a alteração seja justa e compatível com o incremento de sua jornada de trabalho.
Ademais, a alteração só ocorrerá mediante a manifestação expressa do servidor, garantindo que o mesmo tenha ciência da mudança e a aceite formalmente, respeitando sua autonomia de escolha. Esta medida visa equilibrar as necessidades operacionais da Câmara Municipal com os direitos e a liberdade do servidor de decidir sobre sua carga horária.
Por fim, cabe destacar que o servidor poderá, uma única vez, solicitar o retorno à carga horária original, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro, garantindo assim a flexibilidade e a adaptabilidade da legislação à realidade de cada servidor.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres colegas, visando sempre à melhoria da gestão pública e ao cumprimento das necessidades administrativas da Câmara Municipal de Rio Negro.
A mudança se justifica pela necessidade de otimizar a execução das atividades no âmbito da Câmara Municipal, garantindo maior capacidade de atendimento às demandas administrativas e operacionais, além de permitir o melhor cumprimento das atribuições legais do cargo de contador. O aumento da carga horária será acompanhado do aumento proporcional da remuneração do servidor, assegurando que a alteração seja justa e compatível com o incremento de sua jornada de trabalho.
Ademais, a alteração só ocorrerá mediante a manifestação expressa do servidor, garantindo que o mesmo tenha ciência da mudança e a aceite formalmente, respeitando sua autonomia de escolha. Esta medida visa equilibrar as necessidades operacionais da Câmara Municipal com os direitos e a liberdade do servidor de decidir sobre sua carga horária.
Por fim, cabe destacar que o servidor poderá, uma única vez, solicitar o retorno à carga horária original, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Negro, garantindo assim a flexibilidade e a adaptabilidade da legislação à realidade de cada servidor.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres colegas, visando sempre à melhoria da gestão pública e ao cumprimento das necessidades administrativas da Câmara Municipal de Rio Negro.