Emenda nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
28/04/2025
Número do Protocolo
965
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 3 (Assinado em: 29 de Abril de 2025 às 11:12 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 28 de Abril de 2025 às 15:47 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 29 de Abril de 2025 às 09:24 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º Suprimir o Capítulo III, Art. 6º do Projeto de Lei nº 11/2025, por entender que a previsão no disposto no Art. 5º já supre a intenção do legislador. Fica determinada a renumeração dos artigos subsequentes, de modo que o art. 7º passa a ser o art. 6º, o art. 8º passa a ser o art. 7º, e assim sucessivamente.
Indexação
Observação
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2025
Origem: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 1º Suprimir o Capítulo III, Art. 6º do Projeto de Lei nº 11/2025, por entender que a previsão no disposto no Art. 5º já supre a intenção do legislador. Fica determinada a renumeração dos artigos subsequentes, de modo que o art. 7º passa a ser o art. 6º, o art. 8º passa a ser o art. 7º, e assim sucessivamente.
JUSTIFICATIVA
A emenda supressiva proposta visa a exclusão do Capítulo III, Art. 6º do Projeto de Lei nº 11/2025, uma vez que a previsão de transparência e controle das obras públicas já está adequadamente contemplada no Art. 5º do mesmo projeto. A medida visa evitar redundâncias e garantir a eficiência do texto legal, com a consequente renumeração dos artigos subsequentes.
Origem: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Art. 1º Suprimir o Capítulo III, Art. 6º do Projeto de Lei nº 11/2025, por entender que a previsão no disposto no Art. 5º já supre a intenção do legislador. Fica determinada a renumeração dos artigos subsequentes, de modo que o art. 7º passa a ser o art. 6º, o art. 8º passa a ser o art. 7º, e assim sucessivamente.
JUSTIFICATIVA
A emenda supressiva proposta visa a exclusão do Capítulo III, Art. 6º do Projeto de Lei nº 11/2025, uma vez que a previsão de transparência e controle das obras públicas já está adequadamente contemplada no Art. 5º do mesmo projeto. A medida visa evitar redundâncias e garantir a eficiência do texto legal, com a consequente renumeração dos artigos subsequentes.