Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
28
Data de Apresentação
12/05/2025
Número do Protocolo
1024
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná, conforme especifica.
Indexação
Observação
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2025, reposição inflacionária na ordem de 7,43% (sete inteiro e quarenta e três centésimos por cento) sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput refere-se à inflação acumulada no período de janeiro de 2024 à abril de 2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado individualmente, tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência de abril de 2025.
Parágrafo único. É parte integrante da presente Lei, a tabela de subsídios constante no anexo I.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º maio de 2025.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Trâmite Processo digital: N° 12032/2025 Cód. Verificador: WO1H6797
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2025, reposição inflacionária na ordem de 7,43% (sete inteiro e quarenta e três centésimos por cento) sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Rio Negro - Paraná.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput refere-se à inflação acumulada no período de janeiro de 2024 à abril de 2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
2º O índice previsto no artigo 1º desta Lei, deverá ser aplicado individualmente, tendo como base de cálculo os vencimentos básicos pagos na competência de abril de 2025.
Parágrafo único. É parte integrante da presente Lei, a tabela de subsídios constante no anexo I.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º maio de 2025.
Rio Negro, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Trâmite Processo digital: N° 12032/2025 Cód. Verificador: WO1H6797
Norma Jurídica Relacionada