Requerimento nº 47 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
47
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
1110
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 2 de Junho de 2025 às 20:53 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora ISABEL CRISTINA GROSSL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no que dispõe o Capítulo II, artigo 81, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerer licença não remunerada pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do dia 15 de Junho a 15 de Julho do corrente ano, afastamento para tratar de assunto de interesse particular.
Indexação
Observação
A Vereadora ISABEL CRISTINA GROSSL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no que dispõe o Capítulo II, artigo 81, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerer licença não remunerada pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do dia 15 de Junho a 15 de Julho do corrente ano, afastamento para tratar de assunto de interesse particular.
Ressalta-se que o presente pedido de afastamento se encontra em conformidade com o disposto no referido artigo, que permite ao(à) vereador(a) licenciar-se, sem remuneração, para tratar de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação do presente requerimento pelo Plenário desta Casa.
Ressalta-se que o presente pedido de afastamento se encontra em conformidade com o disposto no referido artigo, que permite ao(à) vereador(a) licenciar-se, sem remuneração, para tratar de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação do presente requerimento pelo Plenário desta Casa.