Requerimento nº 56 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

56

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

1139

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicitação de manifestação sobre a impossibilidade de emissão de guia do ITR em razão de férias de servidor.

    Indexação

    Observação

    O Vereador que este subscreve, Geovane de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 112 da Resolução nº 004/2022 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Negro, vem respeitosamente solicitar que o Executivo Municipal se manifeste formalmente acerca de reclamação apresentada por munícipe sobre a impossibilidade de emissão da Guia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) até a data de 23/06/2025, em virtude de o servidor responsável encontrar-se em gozo de férias.
    Conforme relatos recebidos, produtores rurais do município dependem dessa guia para o cumprimento de suas obrigações fiscais e para a efetivação de financiamentos agrícolas, essenciais à manutenção de suas atividades produtivas.
    Diante da situação, solicita-se que o Executivo esclareça:
    Se há a disponibilidade de servidor substituto ou equipe treinada para realizar a emissão da guia do ITR, especialmente em caráter de urgência;
    Se existe a possibilidade de disponibilizar o referido documento por meios alternativos, como sistema online ou a designação temporária de outro servidor para a função;
    Se há previsão de medidas administrativas que evitem a repetição de situações semelhantes, as quais prejudicam diretamente os contribuintes e o bom andamento do setor agrícola no município.
    Ressalta-se, ainda, que em diversos municípios do Estado do Paraná, casos como este são solucionados por meio da designação prévia de substitutos para os servidores responsáveis pelos serviços essenciais ou pela disponibilização de plataformas digitais que permitem a emissão da guia do ITR de forma online, garantindo assim a continuidade do atendimento aos contribuintes mesmo em períodos de afastamento de servidores. Tais medidas têm se mostrado eficazes para assegurar a regularidade dos serviços e evitar prejuízos aos produtores rurais.
    Considerando que o ITR é um tributo de competência municipal e de recolhimento obrigatório, destaca-se a importância de garantir a continuidade dos serviços essenciais à população, sobretudo aos setores estratégicos como o agronegócio.
    Diante do exposto, requeiro que o Executivo Municipal se pronuncie no prazo regimental, bem como adote as providências necessárias para solucionar o impasse e assegurar o atendimento adequado aos contribuintes.
    Protocolo: 1139/2025, Data Protocolo: 09/06/2025 - Horário: 15:17:24
    Data Votação: 10 de Junho de 2025