Requerimento nº 56 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
56
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
1139
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitação de manifestação sobre a impossibilidade de emissão de guia do ITR em razão de férias de servidor.
Indexação
Observação
O Vereador que este subscreve, Geovane de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 112 da Resolução nº 004/2022 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Negro, vem respeitosamente solicitar que o Executivo Municipal se manifeste formalmente acerca de reclamação apresentada por munícipe sobre a impossibilidade de emissão da Guia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) até a data de 23/06/2025, em virtude de o servidor responsável encontrar-se em gozo de férias.
Conforme relatos recebidos, produtores rurais do município dependem dessa guia para o cumprimento de suas obrigações fiscais e para a efetivação de financiamentos agrícolas, essenciais à manutenção de suas atividades produtivas.
Diante da situação, solicita-se que o Executivo esclareça:
Se há a disponibilidade de servidor substituto ou equipe treinada para realizar a emissão da guia do ITR, especialmente em caráter de urgência;
Se existe a possibilidade de disponibilizar o referido documento por meios alternativos, como sistema online ou a designação temporária de outro servidor para a função;
Se há previsão de medidas administrativas que evitem a repetição de situações semelhantes, as quais prejudicam diretamente os contribuintes e o bom andamento do setor agrícola no município.
Ressalta-se, ainda, que em diversos municípios do Estado do Paraná, casos como este são solucionados por meio da designação prévia de substitutos para os servidores responsáveis pelos serviços essenciais ou pela disponibilização de plataformas digitais que permitem a emissão da guia do ITR de forma online, garantindo assim a continuidade do atendimento aos contribuintes mesmo em períodos de afastamento de servidores. Tais medidas têm se mostrado eficazes para assegurar a regularidade dos serviços e evitar prejuízos aos produtores rurais.
Considerando que o ITR é um tributo de competência municipal e de recolhimento obrigatório, destaca-se a importância de garantir a continuidade dos serviços essenciais à população, sobretudo aos setores estratégicos como o agronegócio.
Diante do exposto, requeiro que o Executivo Municipal se pronuncie no prazo regimental, bem como adote as providências necessárias para solucionar o impasse e assegurar o atendimento adequado aos contribuintes.
Conforme relatos recebidos, produtores rurais do município dependem dessa guia para o cumprimento de suas obrigações fiscais e para a efetivação de financiamentos agrícolas, essenciais à manutenção de suas atividades produtivas.
Diante da situação, solicita-se que o Executivo esclareça:
Se há a disponibilidade de servidor substituto ou equipe treinada para realizar a emissão da guia do ITR, especialmente em caráter de urgência;
Se existe a possibilidade de disponibilizar o referido documento por meios alternativos, como sistema online ou a designação temporária de outro servidor para a função;
Se há previsão de medidas administrativas que evitem a repetição de situações semelhantes, as quais prejudicam diretamente os contribuintes e o bom andamento do setor agrícola no município.
Ressalta-se, ainda, que em diversos municípios do Estado do Paraná, casos como este são solucionados por meio da designação prévia de substitutos para os servidores responsáveis pelos serviços essenciais ou pela disponibilização de plataformas digitais que permitem a emissão da guia do ITR de forma online, garantindo assim a continuidade do atendimento aos contribuintes mesmo em períodos de afastamento de servidores. Tais medidas têm se mostrado eficazes para assegurar a regularidade dos serviços e evitar prejuízos aos produtores rurais.
Considerando que o ITR é um tributo de competência municipal e de recolhimento obrigatório, destaca-se a importância de garantir a continuidade dos serviços essenciais à população, sobretudo aos setores estratégicos como o agronegócio.
Diante do exposto, requeiro que o Executivo Municipal se pronuncie no prazo regimental, bem como adote as providências necessárias para solucionar o impasse e assegurar o atendimento adequado aos contribuintes.