Requerimento nº 71 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
71
Data de Apresentação
07/07/2025
Número do Protocolo
1230
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita informações ao setor competente sobre as alternativas previstas para garantir a continuidade dos exames laboratoriais, considerando que o Equipamento BS 200 – Mindray, utilizado na realização de exames de bioquímica clínica, encontra-se inoperante desde abril de 2025.
Indexação
Observação
A rede municipal de saúde depende fundamentalmente da realização de exames laboratoriais (sangue, urina, fezes, entre outros) para o diagnóstico, acompanhamento e tratamento de diversas patologias. A inoperância do equipamento é, portanto, uma falha grave na prestação desse serviço à população.
O Mindray BS‑200 é um analisador clínico de bioquímica automatizado, utilizado para a determinação quantitativa in vitro de parâmetros bioquímicos em amostras de soro, plasma, urina ou líquido cefalorraquidiano, com capacidade de realizar até 200 testes/hora (ou 330 testes/hora com módulo de íons)
Trata-se de máquina essencial para a execução dos exames referidos, confirmando que é o equipamento certo para atender as necessidades da atenção básica.
Desde abril de 2025, esse equipamento encontra-se inoperante, o que tem gerado atrasos nos diagnósticos, prejuízo à prescrição medicamentosa e potencial agravamento de condições de saúde da população.
Além disso, preocupa a ausência de planejamento alternativo por parte da administração pública para a continuidade dos exames durante a paralisação, o que demonstra falta de estratégia de contingência.
Diante desse cenário, é imprescindível obter do setor competente as seguintes informações:
Se há registro de preços ou credenciamento para contratação de serviços laboratoriais externos;
Se existem parcerias (com hospitais, consórcios regionais ou o Estado) para garantir atendimento emergencial;
Se há cronograma de manutenção preventiva periódica para o equipamento, e quem é o responsável técnico por sua execução.
Esses dados são fundamentais para assegurar a transparência administrativa, demonstrar compromisso com a qualidade e continuidade do serviço de saúde pública e garantir que os usuários do SUS não sejam penalizados por falhas no planejamento ou na manutenção dos equipamentos.
Trâmite no Processo Digital: N° 16011/2025 Cód. Verificador: 0EE70FD6
O Mindray BS‑200 é um analisador clínico de bioquímica automatizado, utilizado para a determinação quantitativa in vitro de parâmetros bioquímicos em amostras de soro, plasma, urina ou líquido cefalorraquidiano, com capacidade de realizar até 200 testes/hora (ou 330 testes/hora com módulo de íons)
Trata-se de máquina essencial para a execução dos exames referidos, confirmando que é o equipamento certo para atender as necessidades da atenção básica.
Desde abril de 2025, esse equipamento encontra-se inoperante, o que tem gerado atrasos nos diagnósticos, prejuízo à prescrição medicamentosa e potencial agravamento de condições de saúde da população.
Além disso, preocupa a ausência de planejamento alternativo por parte da administração pública para a continuidade dos exames durante a paralisação, o que demonstra falta de estratégia de contingência.
Diante desse cenário, é imprescindível obter do setor competente as seguintes informações:
Se há registro de preços ou credenciamento para contratação de serviços laboratoriais externos;
Se existem parcerias (com hospitais, consórcios regionais ou o Estado) para garantir atendimento emergencial;
Se há cronograma de manutenção preventiva periódica para o equipamento, e quem é o responsável técnico por sua execução.
Esses dados são fundamentais para assegurar a transparência administrativa, demonstrar compromisso com a qualidade e continuidade do serviço de saúde pública e garantir que os usuários do SUS não sejam penalizados por falhas no planejamento ou na manutenção dos equipamentos.
Trâmite no Processo Digital: N° 16011/2025 Cód. Verificador: 0EE70FD6