Requerimento nº 73 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
73
Data de Apresentação
07/07/2025
Número do Protocolo
1234
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita informações sobre acessibilidade nos veículos do transporte público intermunicipal.
Indexação
Observação
A acessibilidade no transporte público é direito constitucional e legal, vital para a dignidade das pessoas com deficiência. A Lei Municipal nº 2.779/2017 instituiu o Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana (CIMU), que tem por finalidade a gestão, regulação e fiscalização do transporte intermunicipal, incluindo os aspectos de acessibilidade
Esse consórcio, criado em parceria entre Mafra (Lei nº 4.276/2017) e Rio Negro (Lei nº 2.779/2017), orienta-se pela formalidade do protocolo de intenções e dispõe sobre normativas, fiscalização e padrões operacionais obrigatórios
Além disso, foi recebida reclamação com vídeo anexado, cujo usuário relata dificuldade para embarcar devido ao elevador de acessibilidade com defeito, o que evidencia falha na aplicação prática da legislação e o risco à segurança e autonomia dos passageiros.
Diante disso, é indispensável que o CIMU esclareça:
Como e com que frequência é feita a fiscalização;
Se há programa de manutenção, e sua efetividade;
As penalidades aplicadas, especialmente frente aos relatos concretos;
As ações previstas — como transporte adaptado — para usuários prejudicados;
A política de capacitação dos funcionários.
Essa solicitação visa assegurar a transparência, a efetiva aplicação da Lei 2.779/2017 e a garantia de um transporte intermunicipal acessível e digno para todos.
Trâmite no Processo Digital: N° 16028/2025 Cód. Verificador: I02SK8B6
Esse consórcio, criado em parceria entre Mafra (Lei nº 4.276/2017) e Rio Negro (Lei nº 2.779/2017), orienta-se pela formalidade do protocolo de intenções e dispõe sobre normativas, fiscalização e padrões operacionais obrigatórios
Além disso, foi recebida reclamação com vídeo anexado, cujo usuário relata dificuldade para embarcar devido ao elevador de acessibilidade com defeito, o que evidencia falha na aplicação prática da legislação e o risco à segurança e autonomia dos passageiros.
Diante disso, é indispensável que o CIMU esclareça:
Como e com que frequência é feita a fiscalização;
Se há programa de manutenção, e sua efetividade;
As penalidades aplicadas, especialmente frente aos relatos concretos;
As ações previstas — como transporte adaptado — para usuários prejudicados;
A política de capacitação dos funcionários.
Essa solicitação visa assegurar a transparência, a efetiva aplicação da Lei 2.779/2017 e a garantia de um transporte intermunicipal acessível e digno para todos.
Trâmite no Processo Digital: N° 16028/2025 Cód. Verificador: I02SK8B6