Requerimento nº 73 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

73

Data de Apresentação

07/07/2025

Número do Protocolo

1234

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita informações sobre acessibilidade nos veículos do transporte público intermunicipal.

    Indexação

    Observação

    A acessibilidade no transporte público é direito constitucional e legal, vital para a dignidade das pessoas com deficiência. A Lei Municipal nº 2.779/2017 instituiu o Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana (CIMU), que tem por finalidade a gestão, regulação e fiscalização do transporte intermunicipal, incluindo os aspectos de acessibilidade
    Esse consórcio, criado em parceria entre Mafra (Lei nº 4.276/2017) e Rio Negro (Lei nº 2.779/2017), orienta-se pela formalidade do protocolo de intenções e dispõe sobre normativas, fiscalização e padrões operacionais obrigatórios
    Além disso, foi recebida reclamação com vídeo anexado, cujo usuário relata dificuldade para embarcar devido ao elevador de acessibilidade com defeito, o que evidencia falha na aplicação prática da legislação e o risco à segurança e autonomia dos passageiros.
    Diante disso, é indispensável que o CIMU esclareça:
    Como e com que frequência é feita a fiscalização;
    Se há programa de manutenção, e sua efetividade;
    As penalidades aplicadas, especialmente frente aos relatos concretos;
    As ações previstas — como transporte adaptado — para usuários prejudicados;
    A política de capacitação dos funcionários.
    Essa solicitação visa assegurar a transparência, a efetiva aplicação da Lei 2.779/2017 e a garantia de um transporte intermunicipal acessível e digno para todos.
    Trâmite no Processo Digital: N° 16028/2025 Cód. Verificador: I02SK8B6
    Protocolo: 1234/2025, Data Protocolo: 07/07/2025 - Horário: 11:48:34
    Data Votação: 8 de Julho de 2025