Emenda nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
11/08/2025
Número do Protocolo
1313
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 3 (Assinado em: 11 de Agosto de 2025 às 15:38 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Geovane de Lima:037.249.829-92 2 (Assinado em: 11 de Agosto de 2025 às 15:28 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 11 de Agosto de 2025 às 15:22 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Propõe a alteração da redação do do Projeto de Lei nº 42/2025, nos seguintes termos:
1. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
• “Declara de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate. ”
2. O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
• “Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 50.026.304/0001‑04, com sede na Rua Saturnino Olinto, nº 1541, Bairro Campo do Gado, Município de Rio Negro, Estado do Paraná. ”
3. Suprime‑se o atual art. 3º, renumerando‑se os dispositivos subsequentes.
4. O dispositivo renumerado para art. 3º conservará seu texto, condicionando‑se sua eficácia à apresentação prévia, pela entidade, do estatuto registrado, ata da diretoria em exercício, certidões negativas de débitos e relatório de atividades dos últimos doze meses.
5. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
1. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
• “Declara de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate. ”
2. O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
• “Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 50.026.304/0001‑04, com sede na Rua Saturnino Olinto, nº 1541, Bairro Campo do Gado, Município de Rio Negro, Estado do Paraná. ”
3. Suprime‑se o atual art. 3º, renumerando‑se os dispositivos subsequentes.
4. O dispositivo renumerado para art. 3º conservará seu texto, condicionando‑se sua eficácia à apresentação prévia, pela entidade, do estatuto registrado, ata da diretoria em exercício, certidões negativas de débitos e relatório de atividades dos últimos doze meses.
5. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação