Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

42

Data de Apresentação

07/07/2025

Número do Protocolo

1223

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 20 de Agosto de 2025 às 09:22 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Odair Pereira:030.942.149-75 2 (Assinado em: 20 de Agosto de 2025 às 09:24 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.304/0001-04, com sede em Rio Negro/PR.

    Indexação

    A VEREADORA MARIA CÉLIA CONTE, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
    Art. 1º. Declara de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.304/0001-04, com sede na Rua Rua Saturnino Olinto, nº 1541, Bairro Campo do Gado, Rio Negro/PR.
    Art. 2º. O Instituto Casa Resgate é uma associação civil de direito privado, autônoma, apartidária de interesse social, sem fins lucrativos que tem por finalidade a promoção de atividades gratuitas de relevância pública e social, desenvolvendo por conta própria ou através de convênios e parcerias.
    Art. 3º. Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a Instituto Casa Resgate seja reconhecida como de utilidade pública:
    I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária;
    II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no bem-estar da comunidade;
    III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração, recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto na comunidade;
    IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade fiscal da entidade.
    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Protocolo: 1223/2025, Data Protocolo: 07/07/2025 - Horário: 10:00:13
    Data Votação: 12 de Agosto de 2025
    19 de Agosto de 2025