Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
42
Data de Apresentação
07/07/2025
Número do Protocolo
1223
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 20 de Agosto de 2025 às 09:22 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Odair Pereira:030.942.149-75 2 (Assinado em: 20 de Agosto de 2025 às 09:24 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.304/0001-04, com sede em Rio Negro/PR.
Indexação
A VEREADORA MARIA CÉLIA CONTE, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Declara de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.304/0001-04, com sede na Rua Rua Saturnino Olinto, nº 1541, Bairro Campo do Gado, Rio Negro/PR.
Art. 2º. O Instituto Casa Resgate é uma associação civil de direito privado, autônoma, apartidária de interesse social, sem fins lucrativos que tem por finalidade a promoção de atividades gratuitas de relevância pública e social, desenvolvendo por conta própria ou através de convênios e parcerias.
Art. 3º. Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a Instituto Casa Resgate seja reconhecida como de utilidade pública:
I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária;
II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no bem-estar da comunidade;
III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração, recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto na comunidade;
IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade fiscal da entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Declara de utilidade pública municipal o Instituto Casa Resgate, inscrita no CNPJ sob nº 50.026.304/0001-04, com sede na Rua Rua Saturnino Olinto, nº 1541, Bairro Campo do Gado, Rio Negro/PR.
Art. 2º. O Instituto Casa Resgate é uma associação civil de direito privado, autônoma, apartidária de interesse social, sem fins lucrativos que tem por finalidade a promoção de atividades gratuitas de relevância pública e social, desenvolvendo por conta própria ou através de convênios e parcerias.
Art. 3º. Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 307/79, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para que a Instituto Casa Resgate seja reconhecida como de utilidade pública:
I - Estar devidamente registrada como pessoa jurídica sem fins lucrativos, com regularidade fiscal e estatutária;
II - Demonstrar a realização de atividades efetivas e de interesse público, com ênfase no apoio à saúde pública e no bem-estar da comunidade;
III - Apresentar relatório de atividades realizadas nos últimos 12 (doze) meses, incluindo informações sobre a administração, recursos financeiros obtidos, campanhas realizadas e impacto na comunidade;
IV - Apresentar certidões negativas de débito junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, comprovando a regularidade fiscal da entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Norma Jurídica Relacionada