Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

1400

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Geovane de Lima:037.249.829-92 2 (Assinado em: 8 de Setembro de 2025 às 11:30 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 8 de Setembro de 2025 às 11:16 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2023.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1400/2025, Data Protocolo: 08/09/2025 - Horário: 10:39:15
    Data Votação: 9 de Setembro de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
    Documento: PRCON Nº 002/2025 - Prestação de Contas
    O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de RIO NEGRO o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de RIO NEGRO relacionado(s) no Quadro 1: Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023 Prefeito Data início Data fim JAMES KARSON VALERIO 20/07/23 31/12/24 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 10/07/23 19/07/23 JAMES KARSON VALERIO 16/01/23 09/07/23 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 01/01/23 15/01/23 (...) 4. VOTO Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2023. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. 5. Deliberação Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade: Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2023. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, FABIO DE SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI. Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas VALERIA BORBA. Plenário Virtual, 16 de abril de 2025 – Sessão Virtual n.º 5.