Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
08/09/2025
Número do Protocolo
1400
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 2 (Assinado em: 8 de Setembro de 2025 às 11:30 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 8 de Setembro de 2025 às 11:16 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2023.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Documento: PRCON Nº 002/2025 - Prestação de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de RIO NEGRO o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de RIO NEGRO relacionado(s) no Quadro 1: Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023 Prefeito Data início Data fim JAMES KARSON VALERIO 20/07/23 31/12/24 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 10/07/23 19/07/23 JAMES KARSON VALERIO 16/01/23 09/07/23 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 01/01/23 15/01/23 (...) 4. VOTO Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2023. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. 5. Deliberação Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade: Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2023. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, FABIO DE SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI. Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas VALERIA BORBA. Plenário Virtual, 16 de abril de 2025 – Sessão Virtual n.º 5.
Documento: PRCON Nº 002/2025 - Prestação de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de RIO NEGRO o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de RIO NEGRO relacionado(s) no Quadro 1: Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023 Prefeito Data início Data fim JAMES KARSON VALERIO 20/07/23 31/12/24 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 10/07/23 19/07/23 JAMES KARSON VALERIO 16/01/23 09/07/23 ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 01/01/23 15/01/23 (...) 4. VOTO Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2023. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. 5. Deliberação Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade: Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2023. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, FABIO DE SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI. Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas VALERIA BORBA. Plenário Virtual, 16 de abril de 2025 – Sessão Virtual n.º 5.