PRCON Nº 002/2025 - Prestação de Contas
Identificação Básica
Tipo Documento
Prestação de Contas
Número
2
Complemento
Ano
2025
Data
10/06/2025
Protocolo
1141/2025
Assunto
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de RIO NEGRO o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de RIO NEGRO relacionado(s) no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
JAMES KARSON VALERIO 20/07/23 31/12/24
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 10/07/23 19/07/23
JAMES KARSON VALERIO 16/01/23 09/07/23
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 01/01/23 15/01/23
(...)
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
5. Deliberação
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade:
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos
termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, FABIO DE SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas VALERIA BORBA.
Plenário Virtual, 16 de abril de 2025 – Sessão Virtual n.º 5.
Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
JAMES KARSON VALERIO 20/07/23 31/12/24
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 10/07/23 19/07/23
JAMES KARSON VALERIO 16/01/23 09/07/23
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN 01/01/23 15/01/23
(...)
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
5. Deliberação
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade:
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) JAMES KARSON VALERIO, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, relativas ao exercício de 2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos
termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, FABIO DE SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas VALERIA BORBA.
Plenário Virtual, 16 de abril de 2025 – Sessão Virtual n.º 5.
Interessado
Prefeitura Municipal de Rio Negro
Autoria
Em Tramitação?
Sim
Texto Integral
Documento Anexado
Outras Informações
Número Externo
18817424
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL- 2023
PARECER PRÉVIO Nº 127/2025
PARECER PRÉVIO Nº 127/2025
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2025
Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2023.
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2025
Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2023.