Atas das Comissões nº 41 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Atas das Comissões

Ano

2025

Número

41

Data de Apresentação

08/09/2025

Número do Protocolo

1405

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Geovane de Lima:037.249.829-92 2 (Assinado em: 8 de Setembro de 2025 às 10:30 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 8 de Setembro de 2025 às 10:20 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Josias Tomaz da Silva:031.462.369-82 3 (Assinado em: 8 de Setembro de 2025 às 11:36 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 9:00 h,(nove) reuniram-se na sala de reuniões da Câmara de Vereadores, sita no Prédio sede da Câmara Municipal, na Rua Dr. Vicente Machado, 148, centro, nesta cidade de Rio Negro – Paraná, estando presentes os Vereadores Geovane de Lima, Isabel Cristina Grossl e Josias Tomaz da Silva, para tratarem dos seguintes assuntos: Análise do Projeto de Lei nº 51/2025 – Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que propõe a alteração do Anexo I da Lei nº 1.150/1999, o qual dispõe sobre o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura de Rio Negro, ampliando o número de vagas em diversos cargos efetivos, especialmente nas áreas de Saúde e Educação, além de revogar o Anexo I da Lei nº 3.352/2024. Segundo a exposição de motivos apresentada, a medida busca adequar o quadro funcional às demandas do serviço público, garantir a continuidade de políticas públicas essenciais e possibilitar a substituição gradativa de vínculos temporários por servidores efetivos, em consonância com a Constituição Federal e com os princípios da eficiência e continuidade da administração pública. O referido projeto cumpre os requisitos legais quanto sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade e técnica legislativa, diante do exposto conforme consta do parecer verifica-se que o Projeto de Lei é constitucional, legal e adequado sob o ponto de vista técnico-legislativo, não havendo óbices à sua tramitação, podendo seguir aos trâmites regimentais. Na sequência foi encerrada a presente reunião da qual eu, Isabel Cristina Grossl, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1405/2025, Data Protocolo: 08/09/2025 - Horário: 15:27:02