Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
51
Data de Apresentação
27/08/2025
Número do Protocolo
1362
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alterações no anexo I da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que institui o Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio
Negro, conforme especifica.
Negro, conforme especifica.
Indexação
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que instituio Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro,
conforme disposto abaixo:
I - Alterando o número de vagas dos cargos de:
a) Assistente de Administração B, ampliando de 70 (setenta) para 78 (setenta e oito) o número de vagas;
b) Atendente de Farmácia, ampliando de 04 (quatro) para 12 (doze) o número de vagas;
c) Operador de Máquinas, ampliando de 12 (doze) para 16 (dezesseis) o número de vagas;
d) Técnico em Enfermagem, ampliando de 36 (trinta e seis) para 56 (cinquenta e seis) o número de vagas;
e) Técnico em Saúde Bucal (40h), ampliando de 03 (três) para 07 (sete) o número de vagas;
f) Assistente Social A (30h) ampliando de 12 (doze) para 14 (quatorze) o número de vagas;
g) Fisioterapeuta (20h), ampliando de 04 (quatro) para 18 (dezoito) o número de vagas;
h) Nutricionista (40h), ampliando de 01 (uma) para 06 (seis) o número de vagas;
i) Psicólogo (40h), ampliando de 10 (dez) para 15 (quinze) o número de vagas;
j) Terapeuta Ocupacional A ampliando de 02 (duas) para 10 (dez) o número de vagas;
k) Enfermeiro B, ampliando de 17 (dezessete) para 25 (vinte e cinco) o número de vagas;
l) Auditor de Tributos, ampliando de 03 (três) para 04 (quatro) o número de vagas;
m) Psicopedagogo (40h), ampliando de 03 (três) para 07 (sete) o número de vagas;
n) Farmacêutico, ampliando de 04 (quatro) para 07 (sete) o número de vagas;
o) Odontólogo – ESF (40h), ampliando de 05 (cinco) para 13 (treze) o número de vagas;
p) Médico Clínico Geral (20h), ampliando de 01 (uma) para 08 (oito) o número de vagas;
q) Agente de Combate as Endemias, ampliando de 06 (seis) para 08 (oito) o número de vagas;
r) Professor PB 20, ampliando de 270 (duzentos e setenta) para 295 (duzentos e noventa e cinco) o número de vagas;
s) Professor PB 40, ampliando de 100 (cem) para 125 (cento e vinte e cinco) o número de vagas;
t) Professor de Educação Física, área específica PB40, ampliando de 01 (uma) para 09 (nove) o número de vagas;
u) Professor de Educação Física, área específica PB20, ampliando de 25 (vinte e cinco) para 32 (trinta e duas) o número de vagas;
v) Professor de Arte, área específica PB20, ampliando de 10 (dez) para 15 (quinze) o número de vagas;
w) Professor de Inglês, área específica PB20, ampliando de 05 (cinco) para 10 (dez) o número de vagas;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Anexo I, da Lei nº 3352, de 04 de abril de 2024..
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1150, de 25 de maio de 1999, que instituio Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Rio Negro,
conforme disposto abaixo:
I - Alterando o número de vagas dos cargos de:
a) Assistente de Administração B, ampliando de 70 (setenta) para 78 (setenta e oito) o número de vagas;
b) Atendente de Farmácia, ampliando de 04 (quatro) para 12 (doze) o número de vagas;
c) Operador de Máquinas, ampliando de 12 (doze) para 16 (dezesseis) o número de vagas;
d) Técnico em Enfermagem, ampliando de 36 (trinta e seis) para 56 (cinquenta e seis) o número de vagas;
e) Técnico em Saúde Bucal (40h), ampliando de 03 (três) para 07 (sete) o número de vagas;
f) Assistente Social A (30h) ampliando de 12 (doze) para 14 (quatorze) o número de vagas;
g) Fisioterapeuta (20h), ampliando de 04 (quatro) para 18 (dezoito) o número de vagas;
h) Nutricionista (40h), ampliando de 01 (uma) para 06 (seis) o número de vagas;
i) Psicólogo (40h), ampliando de 10 (dez) para 15 (quinze) o número de vagas;
j) Terapeuta Ocupacional A ampliando de 02 (duas) para 10 (dez) o número de vagas;
k) Enfermeiro B, ampliando de 17 (dezessete) para 25 (vinte e cinco) o número de vagas;
l) Auditor de Tributos, ampliando de 03 (três) para 04 (quatro) o número de vagas;
m) Psicopedagogo (40h), ampliando de 03 (três) para 07 (sete) o número de vagas;
n) Farmacêutico, ampliando de 04 (quatro) para 07 (sete) o número de vagas;
o) Odontólogo – ESF (40h), ampliando de 05 (cinco) para 13 (treze) o número de vagas;
p) Médico Clínico Geral (20h), ampliando de 01 (uma) para 08 (oito) o número de vagas;
q) Agente de Combate as Endemias, ampliando de 06 (seis) para 08 (oito) o número de vagas;
r) Professor PB 20, ampliando de 270 (duzentos e setenta) para 295 (duzentos e noventa e cinco) o número de vagas;
s) Professor PB 40, ampliando de 100 (cem) para 125 (cento e vinte e cinco) o número de vagas;
t) Professor de Educação Física, área específica PB40, ampliando de 01 (uma) para 09 (nove) o número de vagas;
u) Professor de Educação Física, área específica PB20, ampliando de 25 (vinte e cinco) para 32 (trinta e duas) o número de vagas;
v) Professor de Arte, área específica PB20, ampliando de 10 (dez) para 15 (quinze) o número de vagas;
w) Professor de Inglês, área específica PB20, ampliando de 05 (cinco) para 10 (dez) o número de vagas;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Anexo I, da Lei nº 3352, de 04 de abril de 2024..
Observação
Tramite no Processo Digital
número: 19619 / 2025
Para acompanhar o seu processo acesse link: https://rionegro.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1/procnum/19619/procano/2025/verificador/6M0BU38T
Seu código verificador do processo é: 6M0BU38T.
Regime de tramitação de urgência verbal aprovado em sessão do dia 02.09.2025.
número: 19619 / 2025
Para acompanhar o seu processo acesse link: https://rionegro.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1/procnum/19619/procano/2025/verificador/6M0BU38T
Seu código verificador do processo é: 6M0BU38T.
Regime de tramitação de urgência verbal aprovado em sessão do dia 02.09.2025.
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