Indicação nº 428 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
428
Data de Apresentação
15/09/2025
Número do Protocolo
1415
Tipo de Apresentação
Escrita
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 2 (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 16:40 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Milene Torres Goncalves Stall:806.765.969-91 4 (Assinado em: 16 de Setembro de 2025 às 10:59 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Neusa Heuko Swarowski:607.084.259-68 3 (Assinado em: 16 de Setembro de 2025 às 09:53 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Odair Pereira:030.942.149-75 1 (Assinado em: 15 de Setembro de 2025 às 13:59 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Executivo Municipal, estudos para a realização de cooperação com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para o fornecimento de alimentos que integram o cardápio do programa de merenda escolar e outras alimentações necessárias aos alunos assistidos daquela instituição, nos termos do Decreto Municipal nº 169/2018 e da Lei Federal nº 13.019.
Indexação
Observação
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE é entidade reconhecida pela relevância de seu papel social, promovendo a educação, a inclusão e o bem-estar de pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Os alunos ali atendidos necessitam de suporte integral para seu desenvolvimento, sendo a alimentação saudável e adequada um fator indispensável à permanência escolar, ao aprendizado e à qualidade de vida.
Além disso, o fornecimento de merenda escolar à APAE encontra respaldo normativo no Decreto Municipal nº 169/2018, que autoriza a formalização de acordos de cooperação sem transferência de recursos financeiros, e no § 2º do art. 88 da Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina parcerias com organizações da sociedade civil.
Cumpre destacar, ainda, a Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa norma estabelece que a alimentação escolar deve contemplar também os alunos matriculados em entidades filantrópicas conveniadas com o poder público, como as APAEs, garantindo-lhes igualdade de acesso a refeições nutritivas e balanceadas.
Dessa forma, a formalização da parceria entre o Município e a APAE não apenas atende a um apelo da própria instituição, mas também assegura direitos já reconhecidos no âmbito legal e constitucional. Trata-se de medida que contribuirá significativamente para o desenvolvimento educacional, a saúde e a dignidade dos alunos, reforçando o compromisso do Município com os princípios da inclusão e da cidadania.
Trâmite no Processo: N° 21138/2025 Cód. Verificador: 7OI2B63H
Além disso, o fornecimento de merenda escolar à APAE encontra respaldo normativo no Decreto Municipal nº 169/2018, que autoriza a formalização de acordos de cooperação sem transferência de recursos financeiros, e no § 2º do art. 88 da Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplina parcerias com organizações da sociedade civil.
Cumpre destacar, ainda, a Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essa norma estabelece que a alimentação escolar deve contemplar também os alunos matriculados em entidades filantrópicas conveniadas com o poder público, como as APAEs, garantindo-lhes igualdade de acesso a refeições nutritivas e balanceadas.
Dessa forma, a formalização da parceria entre o Município e a APAE não apenas atende a um apelo da própria instituição, mas também assegura direitos já reconhecidos no âmbito legal e constitucional. Trata-se de medida que contribuirá significativamente para o desenvolvimento educacional, a saúde e a dignidade dos alunos, reforçando o compromisso do Município com os princípios da inclusão e da cidadania.
Trâmite no Processo: N° 21138/2025 Cód. Verificador: 7OI2B63H