Emenda nº 8 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

8

Data de Apresentação

07/10/2025

Número do Protocolo

1533

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 10:15 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 7 de Outubro de 2025 às 13:53 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 53/2025

    Propõe a alteração da redação do do Projeto de Lei nº 53/2025, nos seguintes termos:
    Art. 1º. O Projeto de Lei nº 53/2025 passa a ter a seguinte redação em seu art. 32-A, §2º, incisos I e II:
    “§2º O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista que não realizar o recenseamento previdenciário, quando convocado:
    I – terá sua remuneração, provento ou pensão suspensos no mês subsequente ao término do prazo concedido, que somente serão restabelecidos mediante a regularização; e
    II – não poderá participar de processos de progressão, promoção e desenvolvimento funcional enquanto não regularizar o recenseamento, observado o devido processo legal e a legislação específica de carreiras.”
    Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 53/2025.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1533/2025, Data Protocolo: 07/10/2025 - Horário: 9:43:58
    Data Votação: 7 de Outubro de 2025