Atas das Comissões nº 55 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Atas das Comissões

Ano

2025

Número

55

Data de Apresentação

18/11/2025

Número do Protocolo

1671

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 18 de Novembro de 2025 às 16:44 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 4 de Dezembro de 2025 às 11:02 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Aos dezoito dias do mês de novembro de 2025, às 17h00, reuniram-se os membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, composta por Geovane de Lima (Presidente), Isabel Cristina Grossl (Relatora) e Luiz Felipe Stafin (Membro), para análise específica do Projeto de Lei nº 60/2025, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, exclusivamente à luz da Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, expedida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.1. Abertura dos Trabalhos: O Presidente da Comissão, vereador Geovane de Lima, declarou iniciados os trabalhos, esclarecendo que a reunião tem por finalidade examinar se a Proposta da LOA 2026 cumpre integralmente os requisitos estabelecidos pela Recomendação Administrativa nº 002/2025-GPGMPC, especialmente no que tange à previsão orçamentária para precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV, bem como deliberar sobre as diligências necessárias antes do prosseguimento da tramitação legislativa. 2. Relatório da Relatora : A vereadora Isabel Cristina Grossl apresentou o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Casa, que concluiu pela existência de omissões materiais, tais como: ausência de relação nominal e cronológica dos precatórios; ausência de comprovação da suficiência das dotações; ausência de dotação específica para RPVs; ausência de parecer técnico da Fazenda; ausência de certidões; e ausência de cláusulas legais de transparência, vinculação e controle. O parecer opinou pela suspensão da tramitação legislativa até o atendimento integral das diligências. 3. Deliberação da Comissão: Após discussão, a Comissão deliberou por unanimidade: I – Reconhecer as omissões e irregularidades apontadas no parecer jurídico; II – Determinar a expedição de diligência ao Chefe do Poder Executivo, solicitando: 1. Correção dos anexos da LOA com dotação específica e suficiente para precatórios e RPVs; 2. Envio da relação nominal e cronológica dos precatórios; 3. Apresentação de parecer técnico da Secretaria Municipal da Fazenda;4.Encaminhamento das certidões exigidas pela Recomendação nº 002/2025-GPGMPC; 5. Inclusão de cláusulas legais de transparência, vinculação dos anexos e prestação de contas periódicas. III – Suspender a tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 60/2025 até o cumprimento integral das diligências. IV - Informações detalhadas com referência à previsão de repasse do Poder Executivo para a Sociedade Hospital Bom Jesus, se será através de subvenção social ou diretamente na função saúde, ressalta-se que não se trata das EPI - Emendas Parlamentares Individuais. 4. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 18h05. Para constar, lavrou-se a presente ata. Rio Negro/PR, 18 de novembro de 2025.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1671/2025, Data Protocolo: 18/11/2025 - Horário: 16:26:11