Requerimento nº 133 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
133
Data de Apresentação
24/11/2025
Número do Protocolo
1678
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer informações técnicas completas acerca da obra de remodelação das rotatórias da Avenida General Plínio Tourinho, incluindo objetivo, projeto executivo, custos, origem dos recursos, cronograma físico-financeiro, responsáveis técnicos, plano de sinalização provisória e definitiva, impacto no fluxo viário e justificativa para ausência da obra no Portal da Transparência, conforme legislação vigente.
Indexação
Tramitado em Processo Digital: N° 26828/2025 Cód. Verificador: QIQNN68N
Observação
SOBRE O OBJETO, FINALIDADE E PROJETO:
Qual o objetivo exato da obra de remodelação das rotatórias da Avenida General Plínio Tourinho?
Encaminhar o projeto executivo completo, incluindo plantas, croquis, memoriais descritivos, justificativas, cálculos e ART/RRT do responsável técnico.
Informar se está prevista a alteração das regras de preferência ou dos sentidos de circulação das rotatórias, anexando estudo técnico e fundamentação.
SOBRE O CUSTO, RECURSOS E CONTRATOS
Qual o custo total estimado da obra?
Qual a origem dos recursos (municipal, estadual, convênio com DETRAN-PR ou outra fonte)?
Caso haja convênio, favor anexar instrumento firmado, vigência, objeto e contrapartidas.
A obra está sendo executada por equipe própria, empresa contratada ou execução mista?
Em caso de empresa, encaminhar contrato, CNPJ, ordem de serviço e responsável técnico.
Encaminhar o cronograma físico-financeiro detalhado.
SOBRE A TRANSPARÊNCIA E A CONFORMIDADE LEGAL
Por qual motivo a obra não consta no Portal da Transparência, em desacordo com a Lei 12.527/2011 e a Lei 14.133/2021?
Quando será realizada a publicação integral das informações referentes à obra nos canais oficiais?
Por que não há placa de obra contendo objeto, valor, prazo, fonte de recurso e responsável técnico?
SOBRE A SEGURANÇA VIÁRIA E SINALIZAÇÃO
Encaminhar o plano de sinalização provisória adotado, conforme Art. 90 do CTB e Resolução CONTRAN nº 160/2004.
Encaminhar o plano de sinalização definitiva, indicando como ficará a circulação após o término das obras.
Há estudo técnico sobre impacto no trânsito, risco de colisão e necessidade de reforço de sinalização? Favor anexar.
O município realizará comunicação pública e educativa sobre as eventuais mudanças nas preferenciais? Em caso afirmativo, encaminhar planejamento.
SOBRE A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Quem é o fiscal do contrato ou da obra, conforme determina a Lei 14.133/2021?
Como está sendo realizado o acompanhamento das equipes municipais e terceirizadas?
Há registro de diários de obra, medições, relatórios ou inspeções? Favor anexar.
Justificativa: As intervenções realizadas nas rotatórias da Avenida General Plínio Tourinho configuram obra pública de natureza viária e alto impacto na circulação urbana, envolvendo retirada e remodelação de canteiros, alteração geométrica de pista e possível modificação das regras de preferência, o que demanda rigorosos procedimentos técnicos de engenharia de tráfego e urbanismo.
Contudo, verifica-se que não há qualquer informação publicada sobre a obra no Portal da Transparência do Município (https://rionegro.atende.net/transparencia/item/obras), em desacordo com a Constituição Federal (art. 37), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei 14.133/2021, que obrigam a divulgação ativa de objetos, valores, projetos, cronogramas, contratos e responsáveis técnicos.
Além disso, não há placa de obra no local, descumprindo norma técnica e a obrigação de publicidade mínima ao cidadão, que deve ser informado sobre prazos, custos e responsáveis.
A ausência de dados impede qualquer forma de controle social e gera insegurança quanto à finalidade, ao investimento e à legalidade da intervenção.
Do ponto de vista da segurança viária, a execução de obra sem adequada sinalização provisória e sem comunicação prévia fere diretamente:
Art. 21, I e II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — responsabilidade do órgão municipal em planejar, projetar e operar o trânsito com segurança;
Art. 29, III do CTB — regras de circulação e preferência em rotatórias;
Art. 90 do CTB — vedação expressa a obras viárias sem sinalização;
Resolução CONTRAN nº 160/2004 — Manual de Sinalização Temporária.
A obra, realizada de forma lenta e com interferência direta no fluxo de veículos, tem gerado reclamações de moradores e risco potencial de acidentes, especialmente se houver alteração futura das preferenciais ou das geometrias das rotatórias.
Também foram identificados trabalhadores municipais e possivelmente terceirizados atuando simultaneamente, o que exige informação formal sobre contratos, ARTs, responsáveis técnicos e métodos de execução, em conformidade com a Lei 14.133/2021.
Diante do exposto, e considerando a magnitude do impacto dessa intervenção na circulação urbana, a ausência de transparência e a necessidade de resguardar a segurança dos usuários, o presente requerimento se faz necessário e urgente.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Qual o objetivo exato da obra de remodelação das rotatórias da Avenida General Plínio Tourinho?
Encaminhar o projeto executivo completo, incluindo plantas, croquis, memoriais descritivos, justificativas, cálculos e ART/RRT do responsável técnico.
Informar se está prevista a alteração das regras de preferência ou dos sentidos de circulação das rotatórias, anexando estudo técnico e fundamentação.
SOBRE O CUSTO, RECURSOS E CONTRATOS
Qual o custo total estimado da obra?
Qual a origem dos recursos (municipal, estadual, convênio com DETRAN-PR ou outra fonte)?
Caso haja convênio, favor anexar instrumento firmado, vigência, objeto e contrapartidas.
A obra está sendo executada por equipe própria, empresa contratada ou execução mista?
Em caso de empresa, encaminhar contrato, CNPJ, ordem de serviço e responsável técnico.
Encaminhar o cronograma físico-financeiro detalhado.
SOBRE A TRANSPARÊNCIA E A CONFORMIDADE LEGAL
Por qual motivo a obra não consta no Portal da Transparência, em desacordo com a Lei 12.527/2011 e a Lei 14.133/2021?
Quando será realizada a publicação integral das informações referentes à obra nos canais oficiais?
Por que não há placa de obra contendo objeto, valor, prazo, fonte de recurso e responsável técnico?
SOBRE A SEGURANÇA VIÁRIA E SINALIZAÇÃO
Encaminhar o plano de sinalização provisória adotado, conforme Art. 90 do CTB e Resolução CONTRAN nº 160/2004.
Encaminhar o plano de sinalização definitiva, indicando como ficará a circulação após o término das obras.
Há estudo técnico sobre impacto no trânsito, risco de colisão e necessidade de reforço de sinalização? Favor anexar.
O município realizará comunicação pública e educativa sobre as eventuais mudanças nas preferenciais? Em caso afirmativo, encaminhar planejamento.
SOBRE A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Quem é o fiscal do contrato ou da obra, conforme determina a Lei 14.133/2021?
Como está sendo realizado o acompanhamento das equipes municipais e terceirizadas?
Há registro de diários de obra, medições, relatórios ou inspeções? Favor anexar.
Justificativa: As intervenções realizadas nas rotatórias da Avenida General Plínio Tourinho configuram obra pública de natureza viária e alto impacto na circulação urbana, envolvendo retirada e remodelação de canteiros, alteração geométrica de pista e possível modificação das regras de preferência, o que demanda rigorosos procedimentos técnicos de engenharia de tráfego e urbanismo.
Contudo, verifica-se que não há qualquer informação publicada sobre a obra no Portal da Transparência do Município (https://rionegro.atende.net/transparencia/item/obras), em desacordo com a Constituição Federal (art. 37), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei 14.133/2021, que obrigam a divulgação ativa de objetos, valores, projetos, cronogramas, contratos e responsáveis técnicos.
Além disso, não há placa de obra no local, descumprindo norma técnica e a obrigação de publicidade mínima ao cidadão, que deve ser informado sobre prazos, custos e responsáveis.
A ausência de dados impede qualquer forma de controle social e gera insegurança quanto à finalidade, ao investimento e à legalidade da intervenção.
Do ponto de vista da segurança viária, a execução de obra sem adequada sinalização provisória e sem comunicação prévia fere diretamente:
Art. 21, I e II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — responsabilidade do órgão municipal em planejar, projetar e operar o trânsito com segurança;
Art. 29, III do CTB — regras de circulação e preferência em rotatórias;
Art. 90 do CTB — vedação expressa a obras viárias sem sinalização;
Resolução CONTRAN nº 160/2004 — Manual de Sinalização Temporária.
A obra, realizada de forma lenta e com interferência direta no fluxo de veículos, tem gerado reclamações de moradores e risco potencial de acidentes, especialmente se houver alteração futura das preferenciais ou das geometrias das rotatórias.
Também foram identificados trabalhadores municipais e possivelmente terceirizados atuando simultaneamente, o que exige informação formal sobre contratos, ARTs, responsáveis técnicos e métodos de execução, em conformidade com a Lei 14.133/2021.
Diante do exposto, e considerando a magnitude do impacto dessa intervenção na circulação urbana, a ausência de transparência e a necessidade de resguardar a segurança dos usuários, o presente requerimento se faz necessário e urgente.
Nestes termos, pede-se deferimento.