Atas das Comissões nº 57 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Atas das Comissões
Ano
2025
Número
57
Data de Apresentação
25/11/2025
Número do Protocolo
1694
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 28 de Novembro de 2025 às 10:35 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ANÁLISE DOS PROJETOS DE nº 73/2025, 74/2025 e 75/2025 que dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025; Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025; Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial; e análise do Parecer Prévio TCE-PR n.º 317/2025 (Proc. 164074/24).
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, reuniram-se no Prédio da Câmara de Vereadores, sita na Rua Dr. Vicente Machado, n.º 148, Centro, na Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, os membros da Comissão Finanças e Orçamento – C F O, Vereador Geovane de Lima – Presidente e a Vereadora Isabel Cristina Grossl, relatora, para análise dos Projetos de lei acima descritos e do Parecer prévio 317 do TCE-PR. Após análise A Comissão de Finanças e Orçamento conclui que os Projetos de Lei nº 73/2025, 74/2025 e 75/2025 são legais, legítimos, compatíveis e fiscalmente adequados, opinando PELO PROSSEGUIMENTO para votação. Sobre o parecer prévio 317 do TCE-PR após análise a comissão aprovou as contas de 2024, acolhendo o Parecer Prévio. Nada mais a tratar eu Geovane de Lima lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes.
ANÁLISE DOS PROJETOS DE nº 73/2025, 74/2025 e 75/2025 que dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025; Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025; Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial; e análise do Parecer Prévio TCE-PR n.º 317/2025 (Proc. 164074/24).
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, reuniram-se no Prédio da Câmara de Vereadores, sita na Rua Dr. Vicente Machado, n.º 148, Centro, na Cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, os membros da Comissão Finanças e Orçamento – C F O, Vereador Geovane de Lima – Presidente e a Vereadora Isabel Cristina Grossl, relatora, para análise dos Projetos de lei acima descritos e do Parecer prévio 317 do TCE-PR. Após análise A Comissão de Finanças e Orçamento conclui que os Projetos de Lei nº 73/2025, 74/2025 e 75/2025 são legais, legítimos, compatíveis e fiscalmente adequados, opinando PELO PROSSEGUIMENTO para votação. Sobre o parecer prévio 317 do TCE-PR após análise a comissão aprovou as contas de 2024, acolhendo o Parecer Prévio. Nada mais a tratar eu Geovane de Lima lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim e pelos demais presentes.
Indexação
Observação