Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
74
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
1664
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação em Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025.
Indexação
Observação
Art. 1º Ficam alteradas as Seções do Anexo I, das Metas e Prioridades da Administração Municipal, previstas no artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 08 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2025 - LDO, que passam a ter nova redação.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas no Anexo II de que trata o artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 2024.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3385, de 2024.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 2º Fica alterado o Resumo das Metas das Ações previstas no Anexo II de que trata o artigo 11 da Lei Municipal nº 3385, de 2024.
Parágrafo único. Com a alteração do Anexo citado neste artigo, fica o Executivo autorizado a modificar todos os outros anexos e compatibilizá-los.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3385, de 2024.
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