Emenda nº 14 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

14

Data de Apresentação

01/12/2025

Número do Protocolo

1710

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 14/2025 – CLJR
    (Reforço à LRF – Art. 50-B)
    Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 59/2025 o seguinte artigo:
    “Art. 50-B. Qualquer ato que implique aumento de despesa obrigatória dependerá, como condição de validade, de:
    I – estimativa prévia de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000;
    II – declaração de adequação e compatibilidade orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.”
    JUSTIFICATIVA
    Os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem requisitos obrigatórios para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que implique aumento de despesa, especialmente de caráter continuado. A experiência prática e a jurisprudência dos Tribunais de Contas demonstram a conveniência de que a própria LDO reforce, de maneira explícita, tais exigências, de modo a orientar a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo na análise de proposições futuras.
    A presente emenda tem natureza preventiva: ao exigir que qualquer ato que gere aumento de despesa obrigatória seja acompanhado de estimativa prévia de impacto e de declaração de adequação e compatibilidade orçamentária, contribui para evitar a aprovação de normas em desacordo com a LRF e resguarda o Município e seus agentes de responsabilizações futuras.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1710/2025, Data Protocolo: 01/12/2025 - Horário: 15:00:56
    Data Votação: 2 de Dezembro de 2025