Emenda nº 15 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

15

Data de Apresentação

01/12/2025

Número do Protocolo

1711

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2025 – CLJR
    (Metodologia dos riscos fiscais – Art. 50-C)
    Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 59/2025 o seguinte artigo:
    “Art. 50-C. O Poder Executivo apresentará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual, relatório metodológico complementar ao Anexo de Riscos Fiscais, contendo, no mínimo:
    I – os parâmetros e premissas utilizados para quantificação dos riscos fiscais;
    II – a estimativa de impacto financeiro de cada risco identificado;
    III – os cenários possíveis e respectivas probabilidades de ocorrência;
    IV – as medidas de mitigação previstas para cada risco.”
    JUSTIFICATIVA
    O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 exige que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha Anexo de Riscos Fiscais, com avaliação dos passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como indicação das providências a serem adotadas caso se concretizem.
    Embora o Projeto de Lei nº 59/2025 apresente Anexo de Riscos Fiscais, a ausência de metodologia clara e detalhada pode enfraquecer a utilidade prática do documento e ensejar críticas quanto à sua suficiência técnica. A presente emenda tem por finalidade assegurar que a identificação dos riscos fiscais venha acompanhada da exposição dos parâmetros, da quantificação dos impactos, da análise de cenários e das medidas de mitigação, em relatório complementar apresentado em prazo razoável após a sanção da LOA.
    Dessa forma, aprimora-se a transparência, a previsibilidade e a responsabilidade na gestão fiscal, em total consonância com a LRF e com as boas práticas de planejamento exigidas pelos órgãos de controle.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1711/2025, Data Protocolo: 01/12/2025 - Horário: 15:05:05
    Data Votação: 2 de Dezembro de 2025