Emenda nº 16 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
16
Data de Apresentação
01/12/2025
Número do Protocolo
1714
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 8 de Dezembro de 2025 às 10:32 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 16/2025
Ao Projeto de Lei nº 60/2025 – LOA 2026
Ementa:
Art. 1º – Ficam incorporadas ao Projeto de Lei nº 60/2025, como Anexos I a XI, as emendas parlamentares individuais apresentadas pelos vereadores, que passam a integrar formalmente a proposição legislativa.
Parágrafo único. Os anexos referidos neste artigo correspondem às emendas individuais dos vereadores:
- Vereadora Maria Célia Conte
- Vereador Odair Pereira
- Vereador Luiz Felipe Stafin
- Vereador João Alves
- Vereadora Isabel Cristina Grossl
- Vereador Landivo de Oliveira Gruber
- Vereador Geovane de Lima
- Vereador Élcio Josué Colaço
- Vereador Francisco Veiga
- Vereador Neusa Heuko Swarowski
- Milene Torres Gonçalves Stall
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a inclusão das emendas parlamentares individuais formaliza a tramitação adequada, preserva a técnica legislativa e assegura a regularidade do processo orçamentário.
Ao Projeto de Lei nº 60/2025 – LOA 2026
Ementa:
Art. 1º – Ficam incorporadas ao Projeto de Lei nº 60/2025, como Anexos I a XI, as emendas parlamentares individuais apresentadas pelos vereadores, que passam a integrar formalmente a proposição legislativa.
Parágrafo único. Os anexos referidos neste artigo correspondem às emendas individuais dos vereadores:
- Vereadora Maria Célia Conte
- Vereador Odair Pereira
- Vereador Luiz Felipe Stafin
- Vereador João Alves
- Vereadora Isabel Cristina Grossl
- Vereador Landivo de Oliveira Gruber
- Vereador Geovane de Lima
- Vereador Élcio Josué Colaço
- Vereador Francisco Veiga
- Vereador Neusa Heuko Swarowski
- Milene Torres Gonçalves Stall
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a inclusão das emendas parlamentares individuais formaliza a tramitação adequada, preserva a técnica legislativa e assegura a regularidade do processo orçamentário.
Indexação
Observação