Emenda nº 17 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

17

Data de Apresentação

08/12/2025

Número do Protocolo

1751

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 8 de Dezembro de 2025 às 14:03 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 8 de Dezembro de 2025 às 14:29 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 3 (Assinado em: 8 de Dezembro de 2025 às 14:51 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Finalidade: Inclusão de subvenção social destinada à Sociedade Hospital Bom Jesus – CNPJ 80.860.273/0001-45

    Art. 1º — Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 60/2025 – LOA 2026:
    Órgão: 05.000 – Secretaria Municipal de Administração – SADM
    Unidade: 05.001 – Reserva de Contingência
    Função: 28 – Encargos Especiais
    Subfunção: 999 – Reserva de Contingência
    Categoria Econômica: 9 – Reserva de Contingência
    Elemento: 99 – Reserva de Contingência
    Valor: R$ 2.500.000,00
    Art. 2º — Fica incluída a seguinte dotação no orçamento municipal para 2026, destinada à concessão de subvenção social à Sociedade Hospital Bom Jesus – CNPJ 80.860.273/0001-45:
    Órgão: 11.000 – Fundo Municipal de Saúde
    Unidade: 11.004 – Departamento de Assistência à Saúde – DAS
    Função: 10 – Saúde
    Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
    Programa: 0008 – Saúde em Foco
    Categoria Econômica: 3 – Despesas Correntes
    Elemento: 33 – Outras Despesas Correntes
    Modalidade de Aplicação: 41 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
    Valor: R$ 2.500.000,00
    Art. 3º — A presente inclusão observará: art. 12, §3º, da Lei nº 4.320/1964; Lei Complementar nº 141/2012; normas federais aplicáveis ao SUS; e as diretrizes da LDO 2026.
    Art. 4º As demais disposições do Projeto de Lei nº 60/2025 permanecem inalteradas.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1751/2025, Data Protocolo: 08/12/2025 - Horário: 11:46:44
    Data Votação: 9 de Dezembro de 2025