Emenda nº 17 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
17
Data de Apresentação
08/12/2025
Número do Protocolo
1751
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 8 de Dezembro de 2025 às 14:03 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 8 de Dezembro de 2025 às 14:29 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 3 (Assinado em: 8 de Dezembro de 2025 às 14:51 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Finalidade: Inclusão de subvenção social destinada à Sociedade Hospital Bom Jesus – CNPJ 80.860.273/0001-45
Art. 1º — Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 60/2025 – LOA 2026:
Órgão: 05.000 – Secretaria Municipal de Administração – SADM
Unidade: 05.001 – Reserva de Contingência
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 999 – Reserva de Contingência
Categoria Econômica: 9 – Reserva de Contingência
Elemento: 99 – Reserva de Contingência
Valor: R$ 2.500.000,00
Art. 2º — Fica incluída a seguinte dotação no orçamento municipal para 2026, destinada à concessão de subvenção social à Sociedade Hospital Bom Jesus – CNPJ 80.860.273/0001-45:
Órgão: 11.000 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 11.004 – Departamento de Assistência à Saúde – DAS
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Saúde em Foco
Categoria Econômica: 3 – Despesas Correntes
Elemento: 33 – Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 41 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Valor: R$ 2.500.000,00
Art. 3º — A presente inclusão observará: art. 12, §3º, da Lei nº 4.320/1964; Lei Complementar nº 141/2012; normas federais aplicáveis ao SUS; e as diretrizes da LDO 2026.
Art. 4º As demais disposições do Projeto de Lei nº 60/2025 permanecem inalteradas.
Art. 1º — Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária constante do Projeto de Lei nº 60/2025 – LOA 2026:
Órgão: 05.000 – Secretaria Municipal de Administração – SADM
Unidade: 05.001 – Reserva de Contingência
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 999 – Reserva de Contingência
Categoria Econômica: 9 – Reserva de Contingência
Elemento: 99 – Reserva de Contingência
Valor: R$ 2.500.000,00
Art. 2º — Fica incluída a seguinte dotação no orçamento municipal para 2026, destinada à concessão de subvenção social à Sociedade Hospital Bom Jesus – CNPJ 80.860.273/0001-45:
Órgão: 11.000 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 11.004 – Departamento de Assistência à Saúde – DAS
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Saúde em Foco
Categoria Econômica: 3 – Despesas Correntes
Elemento: 33 – Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 41 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Valor: R$ 2.500.000,00
Art. 3º — A presente inclusão observará: art. 12, §3º, da Lei nº 4.320/1964; Lei Complementar nº 141/2012; normas federais aplicáveis ao SUS; e as diretrizes da LDO 2026.
Art. 4º As demais disposições do Projeto de Lei nº 60/2025 permanecem inalteradas.
Indexação
Observação