Parecer de Legislação, Justiça e Redação nº 187 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Ano
2025
Número
187
Data de Apresentação
11/12/2025
Número do Protocolo
1766
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 1 (Assinado em: 11 de Dezembro de 2025 às 16:26 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Geovane de Lima:037.249.829-92 2 (Assinado em: 11 de Dezembro de 2025 às 16:26 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projetos de Lei Complementar nº 3 de 2025 e nº 4 de 2025
Data: 10 de dezembro de 2025
1. JUSTIFICATIVA DO PARECER CONJUNTO
Os projetos tratam de atualização monetária de tributos municipais pelo mesmo índice e período, não havendo majoração tributária. A análise de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação é essencialmente comum. Assim, a Comissão emite parecer conjunto.
(...)
4. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Os Projetos de Lei Complementar nº 3 de 2025 e nº 4 de 2025 são:
– constitucionais;
– legais;
– juridicamente adequados;
– tecnicamente corretos;
– compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, com o Regimento Interno e com o Código Tributário Municipal.
PARECER: Pelo PROSSEGUIMENTO dos Projetos de Lei Complementar nº 3 de 2025 e nº 4 de 2025.
Projetos de Lei Complementar nº 3 de 2025 e nº 4 de 2025
Data: 10 de dezembro de 2025
1. JUSTIFICATIVA DO PARECER CONJUNTO
Os projetos tratam de atualização monetária de tributos municipais pelo mesmo índice e período, não havendo majoração tributária. A análise de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação é essencialmente comum. Assim, a Comissão emite parecer conjunto.
(...)
4. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Os Projetos de Lei Complementar nº 3 de 2025 e nº 4 de 2025 são:
– constitucionais;
– legais;
– juridicamente adequados;
– tecnicamente corretos;
– compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, com o Regimento Interno e com o Código Tributário Municipal.
PARECER: Pelo PROSSEGUIMENTO dos Projetos de Lei Complementar nº 3 de 2025 e nº 4 de 2025.
Indexação
Observação