Indicação nº 31 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
31
Data de Apresentação
09/02/2026
Número do Protocolo
1828
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a implantação do Atendimento Social Itinerante – Assistência Social Volante, como estratégia de descentralização metodológica das ações do CRAS da Vila São Judas Tadeu, visando ampliar o acesso da população aos serviços socioassistenciais.
Indexação
Observação
A presente Indicação decorre de estudo, pesquisa e levantamento técnico acerca da organização territorial da política pública de assistência social no Município de Rio Negro, considerando as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
O município possui atualmente equipamentos socioassistenciais em funcionamento, com destaque para o CRAS da Vila São Judas Tadeu, o CREAS e a Secretaria Municipal de Assistência Social, contudo enfrenta desafios relacionados à grande extensão territorial, à existência de bairros populosos e comunidades rurais, à insuficiência do transporte público para atender todas as regiões e à concentração dos atendimentos em sede fixa.
Nesse contexto, a proposta de Atendimento Social Itinerante – Assistência Social Volante apresenta-se como uma estratégia de descentralização metodológica das ações do CRAS da Vila São Judas Tadeu, mantendo-se o referenciamento técnico, os serviços tipificados e a coordenação institucional, mas levando o atendimento até os territórios onde residem as famílias, especialmente aquelas com maior dificuldade de acesso aos serviços.
Destaca-se, de forma especial, o Distrito do Lageado dos Vieiras, que concentra aproximadamente 4.000 habitantes, além de outras localidades afastadas do centro urbano, nas quais o acesso regular aos serviços socioassistenciais é dificultado pela distância e pela logística de deslocamento. A descentralização planejada permite que o CRAS amplie sua presença territorial sem a necessidade de criação de novos equipamentos ou aumento imediato de estrutura física, utilizando de forma mais eficiente os meios, equipes e imóveis públicos já existentes.
Importante frisar que a proposta não cria novos serviços fora da Tipificação Nacional, mas reorganiza a forma de execução dos serviços já previstos, especialmente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, fortalecendo a busca ativa, o acolhimento humanizado, a prevenção de situações de risco e a articulação com a rede intersetorial, incluindo, quando necessário, o Conselho Tutelar, a saúde, a educação e demais políticas públicas.
Sob o ponto de vista da administração pública, a medida contribui para:
Maior eficiência no uso dos recursos humanos disponíveis;
Redução de deslocamentos improdutivos de usuários e servidores;
Melhor organização da demanda por território;
Diminuição de sobrecarga nos atendimentos centralizados;
Atuação preventiva, com redução de custos futuros decorrentes do agravamento de vulnerabilidades sociais.
A elaboração desta Indicação também se apoia na experiência e atuação do Vereador proponente na área social, aliada ao diálogo com a comunidade e à análise de experiências exitosas já adotadas em outros municípios brasileiros, que demonstram que o atendimento itinerante é uma prática viável, legalmente amparada e eficaz para ampliar o acesso aos direitos socioassistenciais.
Diante do exposto, entende-se que a implantação do Atendimento Social Itinerante representa uma evolução na metodologia de trabalho da assistência social municipal, fortalecendo o CRAS de referência, aproximando o poder público da população e garantindo maior equidade no acesso às políticas públicas.
Trâmite no Processo: N° 3714/2026 Cód. Verificador: 3COGS523
O município possui atualmente equipamentos socioassistenciais em funcionamento, com destaque para o CRAS da Vila São Judas Tadeu, o CREAS e a Secretaria Municipal de Assistência Social, contudo enfrenta desafios relacionados à grande extensão territorial, à existência de bairros populosos e comunidades rurais, à insuficiência do transporte público para atender todas as regiões e à concentração dos atendimentos em sede fixa.
Nesse contexto, a proposta de Atendimento Social Itinerante – Assistência Social Volante apresenta-se como uma estratégia de descentralização metodológica das ações do CRAS da Vila São Judas Tadeu, mantendo-se o referenciamento técnico, os serviços tipificados e a coordenação institucional, mas levando o atendimento até os territórios onde residem as famílias, especialmente aquelas com maior dificuldade de acesso aos serviços.
Destaca-se, de forma especial, o Distrito do Lageado dos Vieiras, que concentra aproximadamente 4.000 habitantes, além de outras localidades afastadas do centro urbano, nas quais o acesso regular aos serviços socioassistenciais é dificultado pela distância e pela logística de deslocamento. A descentralização planejada permite que o CRAS amplie sua presença territorial sem a necessidade de criação de novos equipamentos ou aumento imediato de estrutura física, utilizando de forma mais eficiente os meios, equipes e imóveis públicos já existentes.
Importante frisar que a proposta não cria novos serviços fora da Tipificação Nacional, mas reorganiza a forma de execução dos serviços já previstos, especialmente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, fortalecendo a busca ativa, o acolhimento humanizado, a prevenção de situações de risco e a articulação com a rede intersetorial, incluindo, quando necessário, o Conselho Tutelar, a saúde, a educação e demais políticas públicas.
Sob o ponto de vista da administração pública, a medida contribui para:
Maior eficiência no uso dos recursos humanos disponíveis;
Redução de deslocamentos improdutivos de usuários e servidores;
Melhor organização da demanda por território;
Diminuição de sobrecarga nos atendimentos centralizados;
Atuação preventiva, com redução de custos futuros decorrentes do agravamento de vulnerabilidades sociais.
A elaboração desta Indicação também se apoia na experiência e atuação do Vereador proponente na área social, aliada ao diálogo com a comunidade e à análise de experiências exitosas já adotadas em outros municípios brasileiros, que demonstram que o atendimento itinerante é uma prática viável, legalmente amparada e eficaz para ampliar o acesso aos direitos socioassistenciais.
Diante do exposto, entende-se que a implantação do Atendimento Social Itinerante representa uma evolução na metodologia de trabalho da assistência social municipal, fortalecendo o CRAS de referência, aproximando o poder público da população e garantindo maior equidade no acesso às políticas públicas.
Trâmite no Processo: N° 3714/2026 Cód. Verificador: 3COGS523