Indicação nº 31 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

31

Data de Apresentação

09/02/2026

Número do Protocolo

1828

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a implantação do Atendimento Social Itinerante – Assistência Social Volante, como estratégia de descentralização metodológica das ações do CRAS da Vila São Judas Tadeu, visando ampliar o acesso da população aos serviços socioassistenciais.

    Indexação

    Observação

    A presente Indicação decorre de estudo, pesquisa e levantamento técnico acerca da organização territorial da política pública de assistência social no Município de Rio Negro, considerando as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
    O município possui atualmente equipamentos socioassistenciais em funcionamento, com destaque para o CRAS da Vila São Judas Tadeu, o CREAS e a Secretaria Municipal de Assistência Social, contudo enfrenta desafios relacionados à grande extensão territorial, à existência de bairros populosos e comunidades rurais, à insuficiência do transporte público para atender todas as regiões e à concentração dos atendimentos em sede fixa.
    Nesse contexto, a proposta de Atendimento Social Itinerante – Assistência Social Volante apresenta-se como uma estratégia de descentralização metodológica das ações do CRAS da Vila São Judas Tadeu, mantendo-se o referenciamento técnico, os serviços tipificados e a coordenação institucional, mas levando o atendimento até os territórios onde residem as famílias, especialmente aquelas com maior dificuldade de acesso aos serviços.
    Destaca-se, de forma especial, o Distrito do Lageado dos Vieiras, que concentra aproximadamente 4.000 habitantes, além de outras localidades afastadas do centro urbano, nas quais o acesso regular aos serviços socioassistenciais é dificultado pela distância e pela logística de deslocamento. A descentralização planejada permite que o CRAS amplie sua presença territorial sem a necessidade de criação de novos equipamentos ou aumento imediato de estrutura física, utilizando de forma mais eficiente os meios, equipes e imóveis públicos já existentes.
    Importante frisar que a proposta não cria novos serviços fora da Tipificação Nacional, mas reorganiza a forma de execução dos serviços já previstos, especialmente o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, fortalecendo a busca ativa, o acolhimento humanizado, a prevenção de situações de risco e a articulação com a rede intersetorial, incluindo, quando necessário, o Conselho Tutelar, a saúde, a educação e demais políticas públicas.
    Sob o ponto de vista da administração pública, a medida contribui para:
    Maior eficiência no uso dos recursos humanos disponíveis;
    Redução de deslocamentos improdutivos de usuários e servidores;
    Melhor organização da demanda por território;
    Diminuição de sobrecarga nos atendimentos centralizados;
    Atuação preventiva, com redução de custos futuros decorrentes do agravamento de vulnerabilidades sociais.
    A elaboração desta Indicação também se apoia na experiência e atuação do Vereador proponente na área social, aliada ao diálogo com a comunidade e à análise de experiências exitosas já adotadas em outros municípios brasileiros, que demonstram que o atendimento itinerante é uma prática viável, legalmente amparada e eficaz para ampliar o acesso aos direitos socioassistenciais.
    Diante do exposto, entende-se que a implantação do Atendimento Social Itinerante representa uma evolução na metodologia de trabalho da assistência social municipal, fortalecendo o CRAS de referência, aproximando o poder público da população e garantindo maior equidade no acesso às políticas públicas.
    Trâmite no Processo: N° 3714/2026 Cód. Verificador: 3COGS523
    Protocolo: 1828/2026, Data Protocolo: 09/02/2026 - Horário: 14:10:49