Emenda nº 3 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

3

Data de Apresentação

27/02/2026

Número do Protocolo

1869

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 2 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 15:20 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Geovane de Lima:037.249.829-92 3 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 18:11 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 10:11 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 64/2025 para instituir Plano de Aplicação dos Recursos e condicionantes mínimos de execução.
    Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 64/2025 o art. 1º-A, com a seguinte redação:

    “Art. 1º- A. A celebração do contrato e a liberação de recursos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei observarão Plano de Aplicação dos Recursos, elaborado pelo Poder Executivo, contendo, no mínimo:
    I – indicação dos eixos, programas, projetos, obras e/ou aquisições a serem contemplados;
    II – descrição objetiva das ações, com identificação das unidades responsáveis;
    III – estimativa do custo global e do valor previsto a ser custeado com recursos da operação;
    IV – cronograma físico-financeiro global estimado;
    V – indicação da compatibilidade com PPA, LDO e LOA, com a respectiva classificação orçamentária;
    VI – declaração expressa de que a aplicação observará a natureza de Despesa de Capital, vedada a utilização para despesas correntes ou custeio continuado.
    § 1º O Plano de Aplicação deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal da Transparência, antes do primeiro desembolso.
    § 2º Para cada desembolso/parcela liberada, o Poder Executivo deverá publicar o detalhamento do(s) projeto(s) e/ou ação(ões) a serem executados com aquela parcela, com indicação do respectivo cronograma e classificação orçamentária. § 3º Eventuais alterações do Plano de Aplicação deverão ser motivadas e publicadas, preservada a destinação a investimentos.”

    Justificativa
    A emenda visa conferir planejamento mínimo, transparência e rastreabilidade à aplicação do crédito, em consonância com a premissa da LRF de ação planejada e transparente, bem como com os vetores do TCE-PR quanto à observância das finalidades dos créditos decorrentes da operação de crédito e à inadequação de autorizações genéricas.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1869/2026, Data Protocolo: 27/02/2026 - Horário: 9:35:37
    Data Votação: 3 de Março de 2026