Emenda nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
27/02/2026
Número do Protocolo
1870
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 2 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 15:20 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Geovane de Lima:037.249.829-92 3 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 18:11 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 10:11 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 64/2025 o art. 4º-A, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. O Poder Executivo promoverá a publicidade ativa da execução física e financeira dos recursos obtidos por meio da operação de crédito, mediante disponibilização, no Portal da Transparência, de informações atualizadas, contendo, no mínimo:
I – valor contratado, valor desembolsado e saldo a desembolsar;
II – demonstrativo dos encargos financeiros do período (juros, tarifas e demais custos);
III – relação de empenhos, liquidações e pagamentos vinculados aos recursos;
IV – execução física das obras/aquisições, metas e percentual executado;
V – reprogramações, aditivos e justificativas. Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão atualizadas ao menos bimestralmente.”
Justificativa
A emenda reforça a transparência e o controle social da execução do financiamento, garantindo divulgação periódica dos desembolsos, encargos e resultados, mitigando riscos de baixa governança e fortalecendo a conformidade com a responsabilidade fiscal
“Art. 4º-A. O Poder Executivo promoverá a publicidade ativa da execução física e financeira dos recursos obtidos por meio da operação de crédito, mediante disponibilização, no Portal da Transparência, de informações atualizadas, contendo, no mínimo:
I – valor contratado, valor desembolsado e saldo a desembolsar;
II – demonstrativo dos encargos financeiros do período (juros, tarifas e demais custos);
III – relação de empenhos, liquidações e pagamentos vinculados aos recursos;
IV – execução física das obras/aquisições, metas e percentual executado;
V – reprogramações, aditivos e justificativas. Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão atualizadas ao menos bimestralmente.”
Justificativa
A emenda reforça a transparência e o controle social da execução do financiamento, garantindo divulgação periódica dos desembolsos, encargos e resultados, mitigando riscos de baixa governança e fortalecendo a conformidade com a responsabilidade fiscal
Indexação
Observação