Emenda nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
27/02/2026
Número do Protocolo
1871
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 2 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 15:20 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Geovane de Lima:037.249.829-92 3 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 18:11 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 10:11 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 64/2025 para delimitar a cláusula de garantias/contragarantias e reforçar a observância das normas aplicáveis.
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º do Projeto de Lei nº 64/2025 o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º A vinculação, cessão ou retenção de receitas prevista neste artigo será formalizada e executada na extensão estritamente necessária ao adimplemento das obrigações assumidas, observando integralmente as condições e limites previstos na legislação federal aplicável e nas resoluções do Senado Federal pertinentes às operações de crédito.”
Justificativa
A emenda confere maior precisão técnica à cláusula de garantia/contragarantia, preservando a proporcionalidade e reduzindo riscos interpretativos quanto à extensão da vinculação de receitas.
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º do Projeto de Lei nº 64/2025 o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º A vinculação, cessão ou retenção de receitas prevista neste artigo será formalizada e executada na extensão estritamente necessária ao adimplemento das obrigações assumidas, observando integralmente as condições e limites previstos na legislação federal aplicável e nas resoluções do Senado Federal pertinentes às operações de crédito.”
Justificativa
A emenda confere maior precisão técnica à cláusula de garantia/contragarantia, preservando a proporcionalidade e reduzindo riscos interpretativos quanto à extensão da vinculação de receitas.
Indexação
Observação