Emenda nº 6 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

6

Data de Apresentação

27/02/2026

Número do Protocolo

1872

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 2 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 15:20 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Geovane de Lima:037.249.829-92 3 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 18:11 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 1 (Assinado em: 27 de Fevereiro de 2026 às 10:11 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 64/2025 para explicitar a observância das vedações temporais aplicáveis à contratação.
    Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 64/2025 o art. 5º-A, com a seguinte redação:

    “Art. 5º-A. A contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei observará as vedações e condições temporais previstas nas normas aplicáveis às operações de crédito subnacionais, em especial a vedação de contratação nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato, quando incidente.”

    Justificativa
    A emenda reforça, em nível normativo local, a observância de condicionante temporal objetiva prevista na Resolução do Senado Federal nº 43/2001, mitigando risco de contratação em período vedado.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1872/2026, Data Protocolo: 27/02/2026 - Horário: 9:41:33
    Data Votação: 3 de Março de 2026