Parecer de Finanças e Orçamento nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
03/03/2026
Número do Protocolo
1894
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 2 (Assinado em: 3 de Março de 2026 às 16:46 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 1 (Assinado em: 3 de Março de 2026 às 16:45 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO . PROJETO DE LEI Nº 64/2025
Data: 03 de Março de 2026.
Interessado: Poder Executivo do Município de Rio Negro/PR.
Assunto: Autorização legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA, até R$ 30.000.000,00, com ou sem garantia da União, e providências correlatas.
Data: 03 de Março de 2026.
Interessado: Poder Executivo do Município de Rio Negro/PR.
Assunto: Autorização legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA, até R$ 30.000.000,00, com ou sem garantia da União, e providências correlatas.
Indexação
(...)
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 64/2025, por tratar-se de autorização legislativa que, em tese, viabiliza a contratação de operação de crédito destinada a investimentos em Despesas de Capital, com previsão de consignação orçamentária e instrumentos de adequação por créditos adicionais.
Recomenda-se, contudo, o aprimoramento do texto por emenda(s) aditiva(s), com foco em responsabilidade fiscal e mitigação de riscos financeiros, para: (i) exigir Plano de Aplicação dos Recursos, com eixos/projetos, estimativas, cronograma físico-financeiro e vinculação orçamentária, previamente ao primeiro desembolso; (ii) instituir prestação de contas periódica da execução física e financeira e dos encargos do financiamento; (iii) reforçar, como diretriz de execução, a observância das condições e vedações aplicáveis às operações de crédito, inclusive as temporais, quando incidentes; e (iv) assegurar, de modo expresso, a vedação de utilização para despesas correntes e custeio continuado, preservando a natureza de Despesa de Capital.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 03 de março de 2026
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 64/2025, por tratar-se de autorização legislativa que, em tese, viabiliza a contratação de operação de crédito destinada a investimentos em Despesas de Capital, com previsão de consignação orçamentária e instrumentos de adequação por créditos adicionais.
Recomenda-se, contudo, o aprimoramento do texto por emenda(s) aditiva(s), com foco em responsabilidade fiscal e mitigação de riscos financeiros, para: (i) exigir Plano de Aplicação dos Recursos, com eixos/projetos, estimativas, cronograma físico-financeiro e vinculação orçamentária, previamente ao primeiro desembolso; (ii) instituir prestação de contas periódica da execução física e financeira e dos encargos do financiamento; (iii) reforçar, como diretriz de execução, a observância das condições e vedações aplicáveis às operações de crédito, inclusive as temporais, quando incidentes; e (iv) assegurar, de modo expresso, a vedação de utilização para despesas correntes e custeio continuado, preservando a natureza de Despesa de Capital.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 03 de março de 2026
Observação