Parecer de Finanças e Orçamento nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

03/03/2026

Número do Protocolo

1894

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Geovane de Lima:037.249.829-92 2 (Assinado em: 3 de Março de 2026 às 16:46 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 1 (Assinado em: 3 de Março de 2026 às 16:45 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO . PROJETO DE LEI Nº 64/2025
    Data: 03 de Março de 2026.
    Interessado: Poder Executivo do Município de Rio Negro/PR.
    Assunto: Autorização legislativa para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA, até R$ 30.000.000,00, com ou sem garantia da União, e providências correlatas.

    Indexação

    (...)
    IV – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 64/2025, por tratar-se de autorização legislativa que, em tese, viabiliza a contratação de operação de crédito destinada a investimentos em Despesas de Capital, com previsão de consignação orçamentária e instrumentos de adequação por créditos adicionais.
    Recomenda-se, contudo, o aprimoramento do texto por emenda(s) aditiva(s), com foco em responsabilidade fiscal e mitigação de riscos financeiros, para: (i) exigir Plano de Aplicação dos Recursos, com eixos/projetos, estimativas, cronograma físico-financeiro e vinculação orçamentária, previamente ao primeiro desembolso; (ii) instituir prestação de contas periódica da execução física e financeira e dos encargos do financiamento; (iii) reforçar, como diretriz de execução, a observância das condições e vedações aplicáveis às operações de crédito, inclusive as temporais, quando incidentes; e (iv) assegurar, de modo expresso, a vedação de utilização para despesas correntes e custeio continuado, preservando a natureza de Despesa de Capital.
    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Rio Negro/PR, 03 de março de 2026

    Observação

    Protocolo: 1894/2026, Data Protocolo: 03/03/2026 - Horário: 16:18:30