Indicação nº 110 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
110
Data de Apresentação
30/03/2026
Número do Protocolo
1972
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Neusa Heuko Swarowski:607.084.259-68 1 (Assinado em: 30 de Março de 2026 às 15:36 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Executivo Municipal a realização de estudos para criação e implantação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Rio Negro.
Indexação
Observação
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a avaliação da viabilidade de implantação de um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município, visando ampliar o acesso da população aos serviços especializados em saúde bucal.
Atualmente, observa-se uma demanda reprimida significativa por atendimentos como endodontia (tratamento de canal), cirurgias odontológicas, periodontia especializada, diagnóstico bucal, inclusive com ênfase na detecção do câncer de boca, além do atendimento a pacientes com necessidades especiais. Essa situação ocasiona longas filas de espera e, em muitos casos, a necessidade de deslocamento para outros municípios.
A eventual implantação do CEO representará um importante avanço na política pública de saúde, fortalecendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e proporcionando maior resolutividade à Atenção Primária, que passará a contar com suporte especializado.
Ressalta-se que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, disponibiliza incentivos financeiros tanto para a implantação quanto para o custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas, o que contribui para a viabilidade econômica da iniciativa.
Além disso, o investimento em saúde bucal reflete diretamente na qualidade de vida da população, prevenindo agravos, reduzindo a necessidade de procedimentos mais complexos e promovendo dignidade aos munícipes.
Dessa forma, a realização de estudos técnicos e administrativos é fundamental para avaliar a melhor forma de implementação do serviço, considerando aspectos estruturais, operacionais e orçamentários.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a medida poderá trazer para a população, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a análise da presente indicação.
Trâmite no Processo: N° 8098/2026 Cód. Verificador: 5PM8086G
Atualmente, observa-se uma demanda reprimida significativa por atendimentos como endodontia (tratamento de canal), cirurgias odontológicas, periodontia especializada, diagnóstico bucal, inclusive com ênfase na detecção do câncer de boca, além do atendimento a pacientes com necessidades especiais. Essa situação ocasiona longas filas de espera e, em muitos casos, a necessidade de deslocamento para outros municípios.
A eventual implantação do CEO representará um importante avanço na política pública de saúde, fortalecendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e proporcionando maior resolutividade à Atenção Primária, que passará a contar com suporte especializado.
Ressalta-se que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, disponibiliza incentivos financeiros tanto para a implantação quanto para o custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas, o que contribui para a viabilidade econômica da iniciativa.
Além disso, o investimento em saúde bucal reflete diretamente na qualidade de vida da população, prevenindo agravos, reduzindo a necessidade de procedimentos mais complexos e promovendo dignidade aos munícipes.
Dessa forma, a realização de estudos técnicos e administrativos é fundamental para avaliar a melhor forma de implementação do serviço, considerando aspectos estruturais, operacionais e orçamentários.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a medida poderá trazer para a população, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a análise da presente indicação.
Trâmite no Processo: N° 8098/2026 Cód. Verificador: 5PM8086G