Indicação nº 119 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
119
Data de Apresentação
06/04/2026
Número do Protocolo
1995
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita, em caráter de urgência, a implantação de sistema booster (bomba de pressurização), em parceria com a Sanepar, para viabilizar a ampliação da rede de abastecimento de água na Rua Carlos Schriener, no Distrito do Lageado dos Vieiras.
Indexação
Observação
Justificativa: A ausência de abastecimento de água não é apenas um problema estrutural — é uma violação direta à dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal de 1988 estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e assegura os direitos sociais (art. 6º), sendo inconcebível que famílias permaneçam excluídas de um serviço tão essencial.
Além disso, a Lei nº 11.445/2007 é clara ao determinar a universalização do acesso ao saneamento básico, não admitindo que comunidades — especialmente as mais vulneráveis — sejam deixadas à margem.
E é exatamente isso que ocorre na localidade mencionada.
A maior parte dos moradores encontra-se em condição de vulnerabilidade e precariedade social, o que torna a situação ainda mais grave e exige uma resposta imediata do Poder Público.
Não se trata de uma obra complexa ou de alto custo estrutural. Trata-se, conforme já apontado em estudo técnico da Sanepar, da necessidade de instalação de um sistema booster, equipamento capaz de garantir a pressão necessária para que a água chegue às residências.
Ou seja:
👉 a solução existe
👉 é tecnicamente conhecida
👉 e depende de decisão e vontade administrativa
Diante disso, não há justificativa plausível para a permanência dessa situação.
Cabe ao Município assumir seu papel, atuando em parceria institucional com a Sanepar, para viabilizar a infraestrutura necessária e garantir que essas famílias tenham acesso ao mínimo essencial para viver com dignidade.
A omissão diante de uma demanda dessa natureza não é apenas falha administrativa — é uma injustiça social que precisa ser corrigida com urgência.
CONCLUSÃO
Diante da gravidade dos fatos, cobra-se do Poder Executivo Municipal uma postura ativa, sensível e resolutiva, para que, em parceria com a Sanepar, seja imediatamente viabilizada a instalação do sistema booster, assegurando o fornecimento de água às famílias da Rua Carlos Schariner.
Garantir água é garantir vida, saúde e dignidade. E isso não pode mais esperar.
Trâmite no Processo: N° 8581/2026 Cód. Verificador: RCFBF16T
A Constituição Federal de 1988 estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e assegura os direitos sociais (art. 6º), sendo inconcebível que famílias permaneçam excluídas de um serviço tão essencial.
Além disso, a Lei nº 11.445/2007 é clara ao determinar a universalização do acesso ao saneamento básico, não admitindo que comunidades — especialmente as mais vulneráveis — sejam deixadas à margem.
E é exatamente isso que ocorre na localidade mencionada.
A maior parte dos moradores encontra-se em condição de vulnerabilidade e precariedade social, o que torna a situação ainda mais grave e exige uma resposta imediata do Poder Público.
Não se trata de uma obra complexa ou de alto custo estrutural. Trata-se, conforme já apontado em estudo técnico da Sanepar, da necessidade de instalação de um sistema booster, equipamento capaz de garantir a pressão necessária para que a água chegue às residências.
Ou seja:
👉 a solução existe
👉 é tecnicamente conhecida
👉 e depende de decisão e vontade administrativa
Diante disso, não há justificativa plausível para a permanência dessa situação.
Cabe ao Município assumir seu papel, atuando em parceria institucional com a Sanepar, para viabilizar a infraestrutura necessária e garantir que essas famílias tenham acesso ao mínimo essencial para viver com dignidade.
A omissão diante de uma demanda dessa natureza não é apenas falha administrativa — é uma injustiça social que precisa ser corrigida com urgência.
CONCLUSÃO
Diante da gravidade dos fatos, cobra-se do Poder Executivo Municipal uma postura ativa, sensível e resolutiva, para que, em parceria com a Sanepar, seja imediatamente viabilizada a instalação do sistema booster, assegurando o fornecimento de água às famílias da Rua Carlos Schariner.
Garantir água é garantir vida, saúde e dignidade. E isso não pode mais esperar.
Trâmite no Processo: N° 8581/2026 Cód. Verificador: RCFBF16T