Indicação nº 119 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

119

Data de Apresentação

06/04/2026

Número do Protocolo

1995

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita, em caráter de urgência, a implantação de sistema booster (bomba de pressurização), em parceria com a Sanepar, para viabilizar a ampliação da rede de abastecimento de água na Rua Carlos Schriener, no Distrito do Lageado dos Vieiras.

    Indexação

    Observação

    Justificativa: A ausência de abastecimento de água não é apenas um problema estrutural — é uma violação direta à dignidade da pessoa humana.
    A Constituição Federal de 1988 estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e assegura os direitos sociais (art. 6º), sendo inconcebível que famílias permaneçam excluídas de um serviço tão essencial.
    Além disso, a Lei nº 11.445/2007 é clara ao determinar a universalização do acesso ao saneamento básico, não admitindo que comunidades — especialmente as mais vulneráveis — sejam deixadas à margem.
    E é exatamente isso que ocorre na localidade mencionada.
    A maior parte dos moradores encontra-se em condição de vulnerabilidade e precariedade social, o que torna a situação ainda mais grave e exige uma resposta imediata do Poder Público.
    Não se trata de uma obra complexa ou de alto custo estrutural. Trata-se, conforme já apontado em estudo técnico da Sanepar, da necessidade de instalação de um sistema booster, equipamento capaz de garantir a pressão necessária para que a água chegue às residências.
    Ou seja:
    👉 a solução existe
    👉 é tecnicamente conhecida
    👉 e depende de decisão e vontade administrativa
    Diante disso, não há justificativa plausível para a permanência dessa situação.
    Cabe ao Município assumir seu papel, atuando em parceria institucional com a Sanepar, para viabilizar a infraestrutura necessária e garantir que essas famílias tenham acesso ao mínimo essencial para viver com dignidade.
    A omissão diante de uma demanda dessa natureza não é apenas falha administrativa — é uma injustiça social que precisa ser corrigida com urgência.
    CONCLUSÃO
    Diante da gravidade dos fatos, cobra-se do Poder Executivo Municipal uma postura ativa, sensível e resolutiva, para que, em parceria com a Sanepar, seja imediatamente viabilizada a instalação do sistema booster, assegurando o fornecimento de água às famílias da Rua Carlos Schariner.
    Garantir água é garantir vida, saúde e dignidade. E isso não pode mais esperar.
    Trâmite no Processo: N° 8581/2026 Cód. Verificador: RCFBF16T
    Protocolo: 1995/2026, Data Protocolo: 06/04/2026 - Horário: 8:30:00