Emenda nº 8 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
8
Data de Apresentação
23/04/2026
Número do Protocolo
2028
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Elcio Josué Colaço:534.725.519-68 2 (Assinado em: 23 de Abril de 2026 às 20:43 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 23 de Abril de 2026 às 17:07 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 3 (Assinado em: 24 de Abril de 2026 às 10:04 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Suprime dispositivos e altera dispositivos do Projeto de Lei nº 11/2026, que disciplina o uso do espaço aéreo para implantação, instalação, manutenção e reparo de infraestrutura de energia elétrica e telecomunicações nas vias e logradouros públicos.
Indexação
Observação
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 11/2026:
Art. 1º Fica suprimido o inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei nº 11/2026.
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos XIV e XV do art. 5º do Projeto de Lei nº 11/2026.
Art. 3º O art. 11 do Projeto de Lei nº 11/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às sanções administrativas nela previstas, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível, na forma da legislação aplicável.”
Art. 4º O inciso IX do art. 5º do Projeto de Lei nº 11/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX - fixar o posteamento de forma a garantir a segurança estrutural e pública e o livre trânsito de pedestres em geral, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência e veículos, em observância à legislação de mobilidade e acessibilidade, sem interferir nos cursos d’água e nas demais obras de infraestrutura urbana, na arborização e nas edificações;”
Art. 1º Fica suprimido o inciso IV do art. 3º do Projeto de Lei nº 11/2026.
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos XIV e XV do art. 5º do Projeto de Lei nº 11/2026.
Art. 3º O art. 11 do Projeto de Lei nº 11/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às sanções administrativas nela previstas, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível, na forma da legislação aplicável.”
Art. 4º O inciso IX do art. 5º do Projeto de Lei nº 11/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX - fixar o posteamento de forma a garantir a segurança estrutural e pública e o livre trânsito de pedestres em geral, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência e veículos, em observância à legislação de mobilidade e acessibilidade, sem interferir nos cursos d’água e nas demais obras de infraestrutura urbana, na arborização e nas edificações;”