Parecer de Finanças e Orçamento nº 6 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

6

Data de Apresentação

14/05/2026

Número do Protocolo

2113

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 14 de Maio de 2026 às 16:04 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 14 de Maio de 2026 às 16:22 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
  • Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 3 (Assinado em: 18 de Maio de 2026 às 09:21 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime em Tramitação Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    V - PARECER DA COMISSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, acompanhando o voto da Relatora, manifesta-se pelo prosseguimento da tramitação dos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026, nº 17/2026, nº 19/2026 e nº 20/2026, nos limites da análise financeira, orçamentária e fiscal.
    No tocante aos Projetos de Lei Ordinária nº 19/2026 e nº 20/2026, registra-se que há cálculo específico de impacto orçamentário e financeiro do Poder Legislativo, com projeção para o exercício de início de vigência e para os dois exercícios subsequentes, além de declaração de adequação orçamentária e financeira, sem prejuízo da certificação contábil final e da observância permanente dos limites legais e constitucionais incidentes sobre a despesa da Câmara Municipal.
    No tocante aos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026 e nº 17/2026, por onerarem o orçamento do Poder Executivo, a Comissão ressalva que a regularidade da execução da despesa depende de demonstrativo próprio daquele Poder..
    Ressalva-se, por fim, que a implementação das despesas deverá observar a existência de dotação orçamentária, a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, a estimativa de impacto financeiro e os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
    É o parecer.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2113/2026, Data Protocolo: 14/05/2026 - Horário: 15:00:52