Parecer de Finanças e Orçamento nº 6 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
6
Data de Apresentação
14/05/2026
Número do Protocolo
2113
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Geovane de Lima:037.249.829-92 1 (Assinado em: 14 de Maio de 2026 às 16:04 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Isabel Cristina Grossl:519.782.539-15 2 (Assinado em: 14 de Maio de 2026 às 16:22 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
- Luiz Felipe Stafin:108.403.169-84 3 (Assinado em: 18 de Maio de 2026 às 09:21 - MUNICIPIO DE RIO NEGRO)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime em Tramitação Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
V - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, acompanhando o voto da Relatora, manifesta-se pelo prosseguimento da tramitação dos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026, nº 17/2026, nº 19/2026 e nº 20/2026, nos limites da análise financeira, orçamentária e fiscal.
No tocante aos Projetos de Lei Ordinária nº 19/2026 e nº 20/2026, registra-se que há cálculo específico de impacto orçamentário e financeiro do Poder Legislativo, com projeção para o exercício de início de vigência e para os dois exercícios subsequentes, além de declaração de adequação orçamentária e financeira, sem prejuízo da certificação contábil final e da observância permanente dos limites legais e constitucionais incidentes sobre a despesa da Câmara Municipal.
No tocante aos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026 e nº 17/2026, por onerarem o orçamento do Poder Executivo, a Comissão ressalva que a regularidade da execução da despesa depende de demonstrativo próprio daquele Poder..
Ressalva-se, por fim, que a implementação das despesas deverá observar a existência de dotação orçamentária, a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, a estimativa de impacto financeiro e os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
É o parecer.
A Comissão de Finanças e Orçamento, acompanhando o voto da Relatora, manifesta-se pelo prosseguimento da tramitação dos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026, nº 17/2026, nº 19/2026 e nº 20/2026, nos limites da análise financeira, orçamentária e fiscal.
No tocante aos Projetos de Lei Ordinária nº 19/2026 e nº 20/2026, registra-se que há cálculo específico de impacto orçamentário e financeiro do Poder Legislativo, com projeção para o exercício de início de vigência e para os dois exercícios subsequentes, além de declaração de adequação orçamentária e financeira, sem prejuízo da certificação contábil final e da observância permanente dos limites legais e constitucionais incidentes sobre a despesa da Câmara Municipal.
No tocante aos Projetos de Lei Ordinária nº 16/2026 e nº 17/2026, por onerarem o orçamento do Poder Executivo, a Comissão ressalva que a regularidade da execução da despesa depende de demonstrativo próprio daquele Poder..
Ressalva-se, por fim, que a implementação das despesas deverá observar a existência de dotação orçamentária, a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, a estimativa de impacto financeiro e os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
É o parecer.
Indexação
Observação